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Olhando para a Portaria atentemos
na legislação que refere
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020, de 23 de outubro - aprovou
o Programa Saber Fazer, estabelecendo uma estratégia nacional para a salvaguarda, reconhecimento
e desenvolvimento sustentável da produção artesanal tradicional com o intuito de promover a salvaguarda, valorização, transmissão e desenvolvimento sustentável das artes e ofícios tradicionais, através
da articulação entre entidades públicas, privadas e agentes culturais
- Nesse sentido, a recente alteração da orgânica da Direção-Geral das Artes (DGARTES) introduzida
pelo artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, conferiu a essa Direção-Geral a atribuição de assegurar a realização e divulgação do Programa Nacional Saber Fazer Portugal, no âmbito
da preservação e reconhecimento da produção artesanal tradicional em Portugal, sem prejuízo das
atribuições específicas do Património Cultural, I. P., no domínio do património imaterial
- Por conseguinte, o Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 164-A/2026, de 12 de agosto, integrou as artes e ofícios tradicionais no regime de atribuição
de apoios financeiros do Estado às artes, atribuindo à DGARTES competência para a respetiva gestão,
nos termos legalmente previstos.
- Nesse quadro, o novo Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado pela Portaria
n.º 345-A/2026/1, de 14 de agosto, veio regulamentar o Programa de Apoio às Artes e Ofícios Tradicionais, integrado na Rede Portuguesa Saber Fazer, estabelecendo, designadamente, as respetivas
finalidades, os instrumentos suscetíveis de financiamento, as regras de abertura da linha de apoio
financeiro e as regras aplicáveis à apreciação das candidaturas.
- Em termos complementares, na sequência da publicação dos novos Estatutos das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve,
foi cometida a estes institutos públicos a competência de coordenar a implementação da Estratégia
Regional do Saber Fazer Tradicional em articulação com a Estratégia Nacional do Saber Fazer Tradicional.
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agora conceitos
(serão tidos como tal?)
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e temos o site do PROGRAMA NACIONAL
«SABER FAZER - Portugal»
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por fim o foco na DGARTES

Veja aqui, no site da DGARTES
e repare-se nos serviços existentes
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Continuemos com o que esteve no inicio deste post: Já o temos referido, há organismos do Aparelho Estatal Cultura de que progressivamente perdemos a sua identidade. Vão lá metendo «trabalho» não se percebendo a coerência organizacional nem tão pouco a capacidade orgânica interna para tal. E parece processo «sem fim», e é aí que nos lembramos com frequência de A CABINE DOS IRMÃOS MARX. Está bem, também chegamos a isto (que meia Lisboa conhecia) com a ajuda da Inteligência Artificial: Contudo, rapidamente alargamos as ideias: uma vez mais a Administração Legalista em todo o seu esplendor quando até nos prometeram Administração Gestionária; depois o desconhecimento na esfera da Gestão Pública, e só assim se entende a confusão entre palavras utilizadas que são mais do que isso - sistema, objetivos, missão, desenvolvimento sustentável, estratégico, ... . SÃO CONCEITOS com técnicas subjacentes e modelos operativos... Não os vislumbramos
A terminar, que grande AMÁLGAMA ... Boa sorte a quem tem de continuar ... Ah, deixem-nos adivinhar: deve estar para breve mais um Regulamento para «AUXÍLIOS» - por acaso pessoa que muito respeitávamos e já não está entre nós era o termo que utilizava, talvez mais verdadeiro do que «APOIOS» - aos visados na Portaria agora publicada. Pois, se é o que temos venham de lá mais umas verbas. Mas já agora, também não se esqueçam do que consta deste nosso post anterior: