sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

GRANDES CENTENÁRIOS








E do mais que nos diz a organização:

«Dear readers,

As we announced in December, we are briefly running over into 2020. Following our review in late 2019, we start the new decade with the question “what remains?”. Then in February, we will investigate “what will be?”.

First we turn to the status quo. It’s extremely lively.

There have been plenty of exhibitions in Japan, Tel Aviv, Australia and England, enriching the debate on avant-garde Modernity with new perspectives. The Hamburg hinterland also presents works by foundation-course students from the 1930s, which were long thought to be lost. We also talked about the Bauhaus to a wide range of people involved in the German cultural landscape, documenting their statements. We also asked the Bauhaus Agents to share their experiences: what have they learnt from working on the Bauhaus with children and young people? Naturally, we’ve also compiled the highlights for the coming week.

We hope you are as curious as ever!
Your editorial team from 100 years of bauhaus». SAIBA MAIS.



quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

«A CULTURA NA ECONOMIA SOCIAL»




Pois é, dados, informação e conhecimento sobre a Cultura  já sabemos  que têm muito a desejar. Há uma dimensão que na sua génese tem a ver com a questão de se tratar a  CULTURA separada do SOCIAL.  Certo é que as possibilidades tecnológicas  existentes permitem-nos arrumações infinitas, digamos, para «todos os gostos». Para todos os cruzamentos e arranjos. E até por isso a CONTA SATÉLITE PARA A CULTURA há tantos anos sugerida - por exemplo no Seminário «Organizações, Cultura & Artes», de iniciativa da DGARTES (então IPAE) e do   CEGE de Económiacas por João Ferreira do Amaral e João Carvalho das Neves, em 2001 - à medida que o tempo passa tem novas abordagens. Para todas elas o básico: organização na origem das atividades. Para aqui poderiamos chamar, ilustrando, a famigerada Plataforma Electrónica dos concursos de financiamento às artes. E vem tudo isto a propósito da iniciativa da imagem acima, a que se refere o Programa seguinte:  





Parece-nos que pode/deve interessar à Cultura e às Artes, vejamos como estão representadas no Universo da Economia Social:



segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

NO ORÇAMENTO DO ESTADO 2020 AINDA EM DISCUSSÃO O APOIO ÀS ARTES



Veja mais   

E o comunicado:

«Conjunto de propostas de alteração na área da Cultura ao Orçamento do Estado para 2020

No sétimo dia de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um conjunto de propostas na área da Cultura, de onde se destacam: (...)». Neste endereço.


 

A «ANTECEDÊNCIA» NA CESSAÇÃO DE FUNÇÕES





Saíu hoje no Diário da República, como nos diz o excerto acima, a cessação de  funções da Subdiretora-Geral da DGARTES  a que a Comunicação Social já se tinha referido e  nós também aqui no Elitário Para Todos com este post:DGARTES | a saga continua ... e continuará enquanto a Direção-Geral não for refundada ...
Aqueles «motivos pessoais» é capaz de ter deixado muitos «com a pulga atrás da orelha» - se é que alguém já se interessa com isso. Por aqui como se pode ver escrevemos: «E,  claro, deseja-se que os «motivos pessoais» seja a fórmula que tradicionalmente se utiliza quando se quer que alguem deixe o lugar, por boas ou más razões ... E, olhando bem, quem sabe para que tudo continu na mesma, quando a palavra de ordem deve ser MUDANÇA!, indo ao fundo dos problemas».
Pois é, já estavamos a passar à frente na leitura do DR quando reparámos naquela  «alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro», e fomos em busca. Diz o que abaixo está sublinhado:
 «(...)
 Artigo 25.º
Cessação
1 - A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa:
a) Pelo seu termo, nos casos do n.º 1 do artigo anterior;
b) Pela tomada de posse seguida de exercício, a qualquer título, de outro cargo ou função, salvo nos casos e durante o tempo em que haja lugar a suspensão ou em que seja permitida a acumulação nos termos da presente lei;
c) Por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;
d) Nos casos do n.º 7 do artigo 16.º e do n.º 6 do artigo 17.º da presente lei e do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
e) Por despacho fundamentado numa das seguintes situações:
i) Não realização dos objectivos previstos, designadamente dos constantes da carta de missão;
ii) Falta de prestação de informações ou prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo;
iii) Não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a observação das orientações superiormente fixadas;

iv) Necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços;
f) Na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;
g) Pela não frequência, por causa que lhes seja imputável, ou pelo não aproveitamento em curso a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º;
h) (Revogada.)
i) A requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada sobre ele não recair despacho de indeferimento.
 (...)». Veja aqui.
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Olhando à distância, e para as datas,  parece tudo muito precipitado ... Quem sabe ainda vamos ter mais notícias.