domingo, 21 de outubro de 2012

O QUE É AQUILO?

Uma leitora deste blogue, aposentada da DGARTES, contactou-nos a perguntar o que  era aquilo que tinha visto no rodapé de um dos canais televisivos sobre a recondução do diretor-geral e da subdiretora-geral ... Não sabiamos, mas, por acaso, um outro leitor mandou-nos um e-mail com um alerta Google sobre o assunto,  e está tudo esclarecido. Tudo é força de expressão porque agora é que começaram as dúvidas. Mas a razão da notícia é esta:
  • Despacho n.º 13497/2012. D.R. n.º 201, Série II de 2012-10-17
    Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura Determina a manutenção, em regime de substituição, do diretor-geral e da subdiretora-geral da Direção-Geral das Artes, mestre Samuel Costa Lopes do Rego e mestra Ana Cristina Gomes da Silva Carvalho.
que diz o seguinte, como pode comprovar aqui no Diário da República:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Despacho n.º 13497/2012
O diretor -geral e a subdiretora -geral da Direção -Geral das Artes foram
designados para os cargos, em regime de substituição, respetivamente, pelos despachos n. 

 9338/2011 e 9356/2011, ambos publicados no Diário
da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2011.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,
o prazo das designações em regime de substituição efetuadas após
21 de junho de 2011 foi excecionalmente prorrogado, designadamente,
até à reorganização da respetiva unidade orgânica, pelo que tendo sido
reorganizada a Direção -Geral das Artes, através do Decreto Regulamentar
n.º 35/2012, de 27 de março, importa manter aqueles dirigentes em funções
até à designação dos titulares na sequência de procedimento concursal.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 64/2011 e conforme previsto
no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 35/2012, determino:
1 — A manutenção, em regime de substituição, do diretor -geral da Direção-
-Geral das Artes, mestre Samuel Costa Lopes do Rego, e da subdiretora -geral
da Direção -Geral das Artes, mestra Ana Cristina Gomes da Silva Carvalho.
2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2012.
24 de setembro de 2012. — O Secretário de Estado da Cultura,
Francisco José Viegas
As perguntas: se é um despacho com efeitos a 1 de Abril de 2012 porque é que só teve lugar a 24 de Setembro? ; distração?  e de que reorganização se está a falar? Pelo que se sabe, pelo Diário da República, foi o que se pode considerar uma alteração orgânica corrente (embora estranha - duas Direções de Serviço para o que em tempos passados era assegurado por ûma única unidade orgânica e de nivel inferior, e a razão de ser da DGARTES reduzida a uma única Direção de Serviços, e nunca isto se tinha visto antes ! ) e que não estava contemplada no PREMAC.
Veja  a atual orgânica da DGARTES  no  Decreto Regulamentar 35/2012 de 27 de Março. e onde pode conferir a  sua missão: « 1 — A DGARTES tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, promovendo e qualificando a criação artística e garantindo a universalidade da sua fruição».  (Mas também pode ver um organograma aqui). Imediatamente antes era esta: «1—A DGARTES tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, dinamizando parcerias institucionais e promovendo políticas adequadas a garantir a universalidade na sua fruição, bem como a liberdade e a qualificação da criação artística». como pode verificar, uma vez mais, em DR. Quanto ao número de trabalhadores ao serviço na DGARTES ainda não se consegue saber nada através do site. Mas dizem-nos que serão à volta de 40. Quarenta! E são necessários um Diretor - geral, uma Subdiretora - geral e três Diretores de serviço? Para já tudo em suspenso até haver confirmação.  Mas para se terminar este post, justifica-se ir a Luís Raposo, quanto ao regime de substituição:
«(...)
Quando diz que o seu sucessor entra fragilizado, refere-se a quê?
Não está em causa a pessoa, um arqueólogo de quem sou até amigo. Mas uma direção em regime de substituição é sempre frágil e a prazo, uma vez que terá de ser aberto um concurso. Um diretor deve ser alguém com um projeto e um curriculo que sejam avaliados precisamente durante esse concurso. (...)».Em todo este enredo, eventualmente, o mais importante. E terminemos, esperando-se, para já, ter ido de encontro à necessidade de informação dos nossos leitores. Contudo, informação já temos alguma, porém longe da transparência ... Mas vamos continuar, «enquanto houver estrada para andar»:
 

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