A notícia:
«Embora na prática muitas câmaras sejam responsáveis pela gestão de
equipamentos culturais como bibliotecas, museus e teatros, há uma proposta do
Governo em cima da mesa que poderá fazer com que a situação se torne padrão, em
particular nas grandes cidades, como Lisboa e Porto.
Em causa está uma versão preliminar de um anteprojeto de decreto-lei, de que
o Jornal de Notícias dá conta, e que terá sido apresentado há dias pelo
Executivo ao Conselho Territorial, que irá analisar esta proposta de
descentralização.
O mesmo jornal adianta que este documento prevê a passagem de competências na
“gestão de espaços físicos”, sendo que esta mudança poderá envolver pessoal
técnico – que passaria assim a estar sob alçada de câmaras ou associações de
municípios – e também escolhas na programação cultural, além da gestão dos
espaços».
No Elitário Para Todos já nos tínhamos referido a este assunto aqui, aquando da proposta de lei do orçamento. Que de tão vaga, daria para tudo ou para nada.
E face a isto, antes do mais, vejamos sobre o Conselho de Concertação Territorial: o diploma de criação - Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2014 de 5 Março.
Começa assim: «O XIX Governo Constitucional assume a promoção da coesão e do desenvolvimento territoriais como um dos objetivos principais da sua ação. Sem prejuízo da situação excecionalidade financeira e do quadro de obrigações internacionais de ajustamento extraordinariamente exigentes a que o País tem estado sujeito, o Governo tem procurado respeitar a autonomia regional e local, combater os desequilíbrios territoriais e apostar no diálogo e concertação social e institucional. Esses objetivos políticos têm tido concretização na ação governativa, designadamente com o reforço da dimensão territorial do próximo quadro de fundos estruturais «Portugal 2020», no trabalho da Equipa para os Assuntos do Território, com a implementação do «Programa Aproximar » para a descentralização das políticas públicas e para reorganização da rede de serviços públicos desconcentrado, com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais e o estatuto das entidades intermunicipais (RJAL),e com a revisão dos instrumentos legislativos estruturais do ordenamento do território. (...). Continue a ler.
E a composição do Conselho, como se pode ver no diploma, é a seguinte:
E apenas atendendo à passagem do diploma que diz que «o Governo tem procurado respeitar
a autonomia regional e local, combater os desequilíbrios territoriais e
apostar no diálogo e concertação social e institucional», a pergunta que se impõe, sobre o aqui em causa neste momento, pode equacionar-se deste modo: qual é a expressão do diálogo e da concertação na esfera da cultura? Seria interessante (para não se dizer obrigatório) que se soubesse o que faz parte do tal proposta preliminar, quem a elaborou e com que fundamentos.
Ou seja, seria normal ter-se um conhecimento básico do que está em causa, como é próprio das Administrações abertas, em todo o processo. Se é que há um processo. Em particular, olhando para o titulo da notícia, fica a pensar-se no que caberá naquela «gestão do equipamento cultural»...
Mas nesta altura do campeonato, a procissão talvez nem sequer entre no adro nesta legislatura. E com a informação disponível assim deveria ser: o assunto é demasiado importante para que esteja a ser abordado desta forma tão sem forma ... Demasiado GRANDE para ficar apenas nas mãos de um CONSELHO e, na circunstância, marcadamente institucional. E o que mais irá acontecer à cultura!