quinta-feira, 19 de abril de 2012

NOMEAÇÕES - JÁ NADA É IMPOSSÍVEL NA DGARTES

Trabalhadores da DGARTES chamaram-nos a atenção para mais este ato que acaba de ser divulgadao no Diário da Républica:
A Portaria n.º 392/2007, de 30 de março, com as alterações introduzidas
pela Portaria n.º 1454/2007, de 12 de novembro fixou em dois
o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção -Geral
das Artes.
Por despacho, de 1 de agosto de 2011, do Diretor -Geral, foi criada a
Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais e definidas as respetivas
competências.
Considerando que se torna imprescindível assegurar o normal funcionamento dos serviços até à conclusão do processo de reestruturação
da DGArtes e que o cargo não se encontra provido na sequência de
procedimento concursal, é necessário nomear, em regime de substituição,
o Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais, cargo
de direção intermédia do 2.º grau;
Considerando o perfil, as competências técnicas e pessoais e a aptidão
do técnico superior Hugo Filipe Teles Porto, do mapa de pessoal da
Direção Regional de Cultura do Alentejo;
Considerando que o mesmo licenciado reúne os requisitos legais
exigidos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela
Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro,
Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,
conforme decorre da nota curricular anexa ao presente despacho:
1 — Nomeio, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da
citada Lei n.º 2/2004, em regime de substituição, no cargo de chefe
da Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais, o licenciado Hugo
Filipe Teles Porto, técnico superior da Direção Regional de Cultura
do Alentejo.
2 — A presente nomeação produz efeitos a partir de 16 de abril de
2012.
12 de abril de 2012. — O Diretor -Geral das Artes, Samuel Costa
Lopes do Rego.
Confirme por si. Mas para perceber isto veja o histórico recorrendo ao arquivo deste blogue. Especificamente sobre este despacho e ao que ele deixa saber: esta nomeação é para um lugar que, bem vistas as coisas, não existe, dado que  já saiu a «orgânica» da DGARTES - Decreto Regulamentar n.º 35/2012 de 27 de Março. Foi a saida deste diploma que esteve na base da cessão do exercício de funções da anterior pessoa que ocupava o lugar aqui em causa (curiosamente este Despacho não foi publicado no DR). E com espanto nos dizem que não houve tratamento idêntico para as outras chefias que estavam em regime de substituição. Os trabalhadores da DGARTES informam-nos destas coisas como que a pedir SOCORRO. Aqui fica. E empenhamo-nos nisto porque uma DGARTES  com uma vida interna destas não pode, de maneira nenhuma, fazer os minimos para que foi criada: trabalhar para a existência de um SERVIÇO PÚBLICO, digno desse nome, na esfera das artes.   

Sem comentários:

Enviar um comentário