No passado 15 de Junho foi publicada a Portaria 188/2012 que estabelece as competências das Unidades Orgânicas da DGARTES. Depois de lidas apetece pegar no que RAQUEL HENRIQUES DA SILVA disse a propósito de uma outra orgânica: «O QUE MAIS ME DÓI É A GENTE DEIXAR QUE TUDO ISTO ACONTEÇA». E referia-se à forma como reflexões tão laboriosamente construidas ao longo dos anos são pura e simplesmente ignoradas. Repare-se na Portaria da DGARTES e tire as suas conclusões. Repare, desde logo, ao que estão reduzidos os serviços razão de ser da Direcção Geral: a uma Direcção de Serviços; mas depois há outra Direcção de Serviços nucleamente destinada a trabalhar para dentro da DGARTES; e uma outra Direcção de Serviços para a parte Financeira. Enfim, maiores as atividades -meio que as atividades - fim. Em tempos tudo isto era assegurado por uma «Repartição Administrativa», e numa segunda fase criou-se uma Divisão de Planeamento que não se confundia com o trivial administrativo-financeiro. Mas havia unidades orgânicas com identidade para o serviço público que se queria garantir: teatro; dança; música; artes plásticas;animação cultural; formação; equipamentos; ...
Encha-se de coragem e leia o diploma, e divulgue, e assumamos que temos direito à reinvindicação e à indignação - como foi afirmado por quase todos os intervenientes no encontro de segunda feira passada, no Teatro de S. Luís - perante atribuições com esta descrição, e são apenas exemplos:
- Disponibilizar informação de mercado e dos mercados destinada a apoiar os agentes do setor no desenvolvimento das suas estratégias de comunicação, venda e internacionalização.
- Disponibilizar informação de valor acrescentado aos agentes e público em geral, que promova um maior acesso à criação artística contemporânea nacional e permita identificar e disseminar as boas práticas nas diferentes áreas artísticas;
- Recolher e disponibilizar informação dos projetos,criadores, entidades e atividades apoiadas com intuito de a divulgar junto do setor e do público em geral, nos suportes desenvolvidos ou geridos pela DGARTES;
- Assegurar a atualidade e regularidade informativa dos dispositivos de comunicação da DGARTES, mantendo uma divulgação da sua atividade institucional;
- Elaborar propostas de modelos para apresentação de candidaturas, planos de atividades, orçamentos, relatórios anuais e intercalares, contratos, adendas e outros formulários decorrentes dos projetos, entidades e atividades apoiadas, assegurando a sua conformidade legal, economia e eficiência, bem como validar e avaliar a informação veiculada nesses instrumentos de gestão;
-Desenvolver e apoiar a recolha de informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação dos projetos, entidades e atividades apoiadas, em articulação com as direções regionais de cultura;
- Desenvolver e acompanhar a gestão de projetos de representação oficial nacional em diversos eventos, fóruns e certames na área da cultura, das arte e da criatividade;
Como diz uma leitora deste blogue: Santa paciência!
E falta lembrar que para isto há um Diretor - geral; uma Subdiretora - geral; três Diretores de Serviço.
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