quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

MUITAS PARTES QUE NÃO SE ENTENDEM, SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

A frase «que parte é que não entende, não há dinheiro» tem sido amplamente utilizada pelo Secretário de Estado da Cultura na argumentação em defesa do comportamento que vem tendo no lugar que ocupa. A questão de fundo sugerida pela frase está longe de estar explorada, e demonstrada.  Mas, no contexto que parece ser a deste Membro do Governo, e dentro da lógica do seu discurso em que «transparência» «e dinheiro dos cidadãos» abundam, o Despacho n.º 1793/2012 de 8 de Fevereiro,  sobre as Orquestras Regionais, tem muitas partes que não se entendem. Assim sendo, Senhor Secretário de Estado, faça o obséquio de nos explicar, por exemplo, o que a seguir se questiona.  
- Uma parte que é dificil entender: afinal, com muito pouco ou nenhum dinheiro,  qual é a estratégia do poder central para as Orquestras Regionais? O que está no preambulo do referido despacho é, no minimo, inquietante:
«O incentivo à criação, desenvolvimento e manutenção das orquestras
regionais foi, ao longo dos últimos 20 anos, enquadrado por
diversos despachos normativos — Despachos Normativos n.
os 56/92,de 29 de abril, 11/2000, de 11 de fevereiro, e 23 -A/2001, de 18 de
maio — que estabeleceram um modelo do seu funcionamento e
condições de financiamento que, em alguns aspetos, necessitam
de uma revisão no sentido de proporcionar um quadro de atividade
regular às orquestras regionais entretanto criadas ao abrigo daqueles
normativos. Mantendo os princípios que norteiam o financiamento
às orquestras regionais, quer pela continuação das parcerias entre a
Administração central, local e, desejavelmente, com outras entidades
públicas ou privadas, quer nos seus objetivos de enquadramento dos
jovens músicos, da sensibilização de novos públicos e da descentralização
e difusão da música erudita, mas reconhecendo ser necessário
estabelecer um financiamento que permita uma maior estabilidade e
consolidação das orquestras já existentes, alteram -se pontualmente
os critérios do respetivo financiamento.
Por outro lado, a filosofia de enquadramento das orquestras regionais
assentava na criação de uma rede de orquestras regionais a criar por concurso
público, situação que, desde 2003, foi abandonada e que os atuais
constrangimentos orçamentais não permitem retomar. Considera -se,
no entanto, que às três orquestras regionais existentes — Orquestra do
Norte, Orquestra Filarmonia das Beiras e Orquestra do Algarve — devem
ser atribuídos meios que permitam a continuação do relevante trabalho
que vêm desenvolvendo.
Neste sentido, de acordo com os princípios de racionalidade de utilização
dos recursos financeiros disponíveis e de rigor orçamental e tendo
em linha de conta a proposta fundamentada da Direção -Geral das Artes
que considera a necessidade de assegurar mecanismos indispensáveis à
consolidação dos projetos desenvolvidos pelas orquestras regionais já
existentes, que prosseguem objetivos de preservação e divulgação da
música erudita com base em critérios de elevada exigência e qualidade
artísticas, bem como a profissionalização dos seus músicos, reconhece -se
o manifesto interesse público na concessão de apoio direto com carácter
extraordinário às orquestras regionais de acordo com os critérios que
agora se definem.»
Como se pode verifcar é dito que se está perante uma intervenção excepcional, e por esse facto recorre-se a um dispositivo de um outro diploma, o dos Apoios às artes através da DGARTES  - que não foi feito para esta situação - e que, lembremos, diz o seguinte: «Extraordinariamente, em situações excepcionais, de manifesto interesse público, podem ser atribuido apoios directos a projectos ou actividades de relevante interesse cultural, por dspacho do Ministro da Cultura sob proposta fundamentada do Instituto das Artes, doravante designado por IA». Entendamo-nos: como é que a situação das Orquestras Regionais pode ser uma situação excepcional quando tem um passado de 20 anos e se diz que são para continuar? E torna-se necessário, desde já, conhecer a proposta fundamentada da agora DGARTES (que sucedeu ao IA) que levou ao despacho. Afinal, no futuro o que vai acontecer às Orquestras Regionais?
- Uma outra parte que suscita dúvidas: mesmo para quem não é jurista, bastará consultar o site ds INCM, para para percebermos que são muitos os diplomasexistentes e entre eles uma hierarquia. Para o que aqui  nos interessa: um  Despacho Normativo, na circunstância o  Depacho Normativo n.º 23 - A//2001 de 18 e Maio,  pode ser revogado por um Despacho que diz ser para uma situação excepcional? 
 - E por agora uma outra parte relacionada com o Fundo do Fomento Cultural através da pergunta:como é que as verbas deste Fundo são geridas? e quais são elas? E a que se destinam? E os montantes atribuidos às Orquestras sofreram cortes? Como os que foram feitos às entidades abrangidas pelos Decreto-Leis a aque se recorreu?  E já agora, em tempos houve Portarias para fins semelhantes. Seria apenas pela questão da plurianualidade? Admitindo-se que sim, o procedimento actual não se deveria entrelaçar com o passado e com o futuro e por conseguinte ter-se ponderado igualmente Portaria para este particular?
Falta dizer que embora a Comunicação Social não tenha ignorado o assunto não o aprofundou tanto quanto o que conseguimos encontrar. Ao Elitário Para Todos chamaram a atenção para a notícia com o titulo «Associação Musical do Algarve satisfeita com continuidade da subvenção estatal à Orquestra da região». E nós aqui no Elitário Para Todos também estamos satisfeitos, pela do Algarve e pelas outras,  mas como se compreenderá não é isso  que está em causa, e que questionamos. Tudo visto e revisto: a coisa está fusca! Não percebemos e queriamos entender. E pensa-se que a isso se tem direito, numa democracia.

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