sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

TALVEZ LHE INTERESSE | «Os contribuintes podem agora destinar a uma pessoa colectiva de utilidade pública que desenvolva actividades culturais uma quota equivalente a 0,5% do imposto que pagam sobre os seus rendimentos»


No DRE aqui













































Para ler o que está na lei, vá aqui onde, nomeadamente:   «1 - Uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma  pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse  cultural, por indicação na declaração de rendimentos».
Por outro lado, no princípio de tudo, temos a obtenção do estatuto de PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA -  para se saber sobre isso: o site da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Olhando para os procedimentos/processos em que assenta a medida: Ó SIMPLEX +, a coisa não poderia ser SIMPLIFICADA? Assim, de repente: podiaaaaa... deviaaaa... E associar a coisa a outros estatutos como, por exemplo, o de utilidade cultural para efeitos de mecenato. Ter o todo presente, para uma visão de conjunto, dá sempre jeito... Verdade de Laplace ...
Para fechar, sobre o assunto, esta matéria no jornal Público.



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