Pelo que agentes culturais envolvidos nos Apoios Tripartidos da DGARTES, em curso, nos têm feito chegar, não estarão a perceber os Critérios de apreciação. Já não os percebiam antes, aquando do lançamento dos «concursos», mas estariam à espera que a sua aplicação fizesse luz. Pelos vistos, tudo ficou mais escuro. O que aqui se pode equacionar é o seguinte:
a) - De acordo com a Portaria que legisla sobre os apoios, os critérios estabelecidos são - Artigo 5.º (Anexo II):
A portaria pode ser vista no site da DGARTES. |
b) - Com que fundamento se passa do que está na Portaria para os PARÂMETROS do quadro seguinte disponibilizado aquando do lançamento do «procedimento», também não sabemos:
Para ver melhor pode ir ao site da DGARTES: neste endereço.
c) - Como é que do quadro se vai para a apreciação de cada «candidatura», e se chega aos números que levam à classificação que foi comunicada a cada um dos interessados, ainda sabemos menos. Parece-nos que cada Agente Cultural implicado terá de pedir esse esclarecimento à DGARTES. Aliás, é para isso que serve a audiência de interessados, embora tudo isto devesse ser cristalino antes do início dos «concursos».
d) - É evidente que para a aplicação de cada parâmetro não chega dar uma «uma pontuação numérica» que pensamos também irá de 1 a 10, aplicando-se depois a ponderação em % que no quadro aparece em «classificção». Mas para estas contas não há um só caminho, e não será por aqui que o assunto está esquisito. De facto, há que explicar para cada caso porque é que se deu aquela «nota». Mal comparado, até naqueles concursos da televisão os juris justificam a sua apreciação ... Talvez ainda haja quem não saiba, mas a democracia assenta nestas coisas, ou seja, na transparencia, nos processos anti-corrupção, na ética e deontologia profissionais, e outras «coisitas» afins ...
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Para terminar, o que terá a ver esta embrulhada com o «ACORDO TRIPARTIDO»? quando o seu conceito assentava numa NEGOCIAÇÃO! Quem souber que responda.
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