Ontem no Diário da República foi publicada a Orgânica do Governo, como o ilustra a imagem acima, e entre outras utilidades mostra-nos o «universo institucional» dos organismos das artes. Alguns sublinhados:
- A referência no preâmbulo do diploma (ver imagem) à transversalidade da cultura (destaque nosso) - «Valorizam -se, igualmente, na orgânica do Governo as áreas da cultura e da ciência, como pilares da sociedade de conhecimento, e confere -se a devida importância à política de inclusão das pessoas com deficiência, no âmbito de uma nova agenda das políticas de igualdade»;
- «O Ministro da Cultura é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado da Cultura». Ou seja, como aliás tem sido prática e acontece com demais áreas e, a nosso ver, bem, não significa isto que haja uma Secretaria de Estado;
- As competências exercidas pelo Ministro da Cultura no domínio da comunicação social, mais precisamente sobre as entidades do setor empresarial do Estado seguintes:
b) A RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A..
Ainda, e porque alguém se interrogará sobre o Instituto Camões: não está expressamente mencionado, e não está na Cultura. Integra o artigo 12.º que se refere aos Negócios Estrangeiros. Lá, pode ler-se: «2-O Ministro dos Negócios Estrangeiros exerce as
competências legalmente previstas sobre os serviços, organismos,
entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei
n.º 121/2011, de 29 de dezembro». Ora, neste diploma (destaque nosso):
«Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MNE, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a) Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;
- b) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- c) Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.»
E certamente que havemos de voltar à Lei Orgânica do Governo: tê-la como um referencial de trabalho não será mau ...
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