quarta-feira, 3 de outubro de 2018

EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO | «figura prevista na lei» | ARGUMENTAM ...





Repare-se  na passagem: «uma figura prevista na lei, que em nada interfere com o exercício das funções em causa». Apetece comentar à maneira do humorista: «só contaram para voçês!». Mas o regime de substituição, que deve ser visto no problema global dos Dirigentes da Administração Pública, já está tão debatido que se quisessem  compreeder já tinham compreendido. Os maleficios estão por demais elencados.Por exemplo, as desigualdades que provoca nos concursos que se seguem. Quem está «em regime de substituição», em regra, é quem ganha.  Em muitas situações a substituição funcionou como «um tirocínio»... Apurem-se estatísticas para o Ministério da Cultura ... Senhor Primeiro Ministro, Senhores Deputados, Sindicatos, querem ou não enfrentar esta questão? É que mais uma legislatura está no fim, e ... nada de novo! Ou seja, não é uma prioridade! Mas em tudo que é sitio o que se ouve vai em sentido contrário ... Senhor Presidente da República ponha o assunto na sua agenda, quem sabe será ouvido.
Ah, voltemos a post anterior. Ilustra bem, há quem pense diferente da DGPC.


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