As nomeações recentes para funções públicas, na circunstância do Setor Empresarial do Estado, levou a que não se fale de outra coisa. Em particular, o programa Quadratura do Circulo da última quinta feira parece ter sido dos mais acutilantes, talvez por ter sido dos mais abrangentes, por as criticas terem vindo de onde menos se esperava, e por parecer dominarem melhor do que outros o que se passa no terreno. Mas, leitores atentos deste blogue chamaram-nos a atenção para aspetos de pormenor que viciam muita coisa e que não estão a merecer a ponderação devida e, uma vez mais, para o que se passa na DGARTES.
Comecemos pela DGARTES, lembrando que tinhamos ficado aqui, ou seja, em particular, a 4 de Dezembro de 2011 a Direção de Serviços de Apoio às Artes estava sem Diretor, mais ma vez. Mas acalmem-se, já tem Diretora - Mónica Guerreiro - como se pode ver pelo Despacho n.º 16663/2011 de 12 de Dezembro. Em regime de substituição - interinamente, como diriam na Quadratura do Circulo. Na DGARTES a modalidade «substituição» é já patológica, e não é inocente, tem sido, por exemplo, tirocinio para criar vantagens nos concursos que se lhes seguem como o passado o mostra. E há quem mostre que a interessada não tem condições, em termos de percurso na Administração Pública, para ser nomeada.Mas há mais na DGARTES, os prazos para se estar em regime de substituição são ultrapassados, estão ultrapassados, mas às claras, e é como tudo estivesse com o rigor dos Deuses. O do próprio Diretor Geral. Mais, há pessoa nomeada em regime de substituição, o que pressupõe necessidade, urgência, para a Divisão Financeira mas que não tem aparecido, dizendo-se que continua a prestar funções na ex- Secretaria Geral do ex- Ministério da Cultura. - a visada é Mónica Ferreira Antunes, que foi nomeada pelo Despacho n.º 16291/2011 de 2 de Dezembro. Isto é o que se pode dizer jogar pelo seguro. Não temos um levantamento do que se passará em toda a Administração Pública, e até podemos admitir que isto da «SUBSTITUIÇÃO» com este uso seria coisa da CULTURA, coisas isoladas diriam, dirão, os politicos responsáveis se alguma vez o assunto vier a merecer o debate e a punição, pelo menos pública, compativeis. Desenganem-se! sejam muitos, sejam poucos, a Lei acomodou-os como é corrente dizer-se. Então não é que a Lei n. º 64/2011 de 22 de Dezembro, que pretendia ser «a joia da coroa» quanto à transparência e equidade no que se refere à nomeação de Dirigentes para a Administração Pública, tem um regime transitório que estipula isto:
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Ou seja, por exemplo, alguém que tenha começado a ser dirigente com a entrada em funções deste governo, por escolha, em regime de substituição, que com as novas regras nem o poderia ser, pode vir a ser dirigente até 2013! E ainda querem que se leve tudo isto a sério e que não haja indignação! Na Quadratura do Circulo, Pacheco Pereira, ainda foi dizendo que entretanto já tinha havido nomeaçãoes, etc.etc., mas a floresta é densa, e só com casos concretos é que se vai lá! Mas na cultura não é preciso procurar muito ...
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