Captura da Homepage da DGARTES
em 12.12.2017
O desenvolvimento da noticia aqui,
e a Declaração na integra neste endereço.
O desenvolvimento da noticia aqui,
e a Declaração na integra neste endereço.
E agora vamos lá à essência da coisa: a Declaração quer cumprir o que está estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017 de 24 de Agosto, a saber:
Ora, tanto quanto conseguimos avaliar, não estão cumpridos os pressupostos inerentes à Declaração e assinalados a vermelho na imagem anterior que nos mostra o artigo 8.º. Em particular, falta o Plano Estratégico a que se refere o artigo 7.º do mesmo diploma o que insistentemente temos vindo a assinalar (veja-se na coluna à direita):
E pronto é o que temos! Resta-nos recomendar/pedir: à atenção de quem de Direito! Se é que alguém já quer reparar em matérias como estas, embora a nosso ver essenciais.A situação é mais ou menos a seguinte: Tanto Faz! Mas como ficaremos no que diz respeito ao rigor do trabalho e, ainda mais importante, quanto à qualidade da democracia?
Ainda: havemos de voltar à Declaração porque também não entendemos o que lá está, em especial quanto a calendários.
Sem comentários:
Enviar um comentário