conseguimos e os compromissos que faltam» de 8 JAN 2022
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Por aqui insistimos: é o SERVIÇO PÚBLICO DE CULTURA como um todo que está em causa. Sem isso ... Um pormenor, aliás tocado no artigo: com a publicação do «Estatuto» a Lei 4/2008 - que dizia «A presente lei aprova o regime dos contratos de trabalho e estabelece o regime de segurança social aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual que desenvolvam uma actividade artística, técnico-artística ou de mediação destinada a espectáculos ou a eventos públicos» - foi revogada, verdadeiramente sem nunca ter sido aplicada. Mais, nunca nos foi apresentado um balanço sobre a mesma: mas já sabemos o ainda Governo para a Cultura não precisa de estudos para decidir... Que venha força para a mudança de que precisamos!
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