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A ideia deste post era apenas facilitar a vida a quem quer aceder aos diplomas, mas não resistimos a olhar e parar naquelas «arrumações» que aparecem no anexo 1 ...
Onde temos uma lista de «Atividades artísticas, técnico -artísticas e de mediação». Será que tudo isto foi «cotejado»? Pelo menos há já uma pessoa que se «vê» na Portaria 156, e não se consegue «encontrar» na Portaria 29-C ... Mas sem stress vai ver melhor ...
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