Como se vê pela imagem hoje no DR temos o anúncio de mais um CONCURSO via DGARTES. E o respetivo «procedimento» - abominável termo, mas é o que temos. Quanto à recomendação - (publicada também em DR em tempos que já lá vão ou não estejamos nós em ambiente diríamos em progresso de Gestão Legalista, quem havia de dizer 50 anos depois de abril) - de a legislação ser amigável é esquecida, sendo claro que ao não nos dizerem qual o conteúdo do Decreto-Lei n.º 11/2024, lá fomos em busca. Aqui está o preâmbulo:
Entretanto, lembremos «acontecimentos» das Orquestras Regionais a que nos referimos, por exemplo, nos seguintes posts:
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Agora, com este contexto mínimo venham lá algumas observações:
- Confirma-se, a Administração Central «adora concursos». Neste caso até parece «exótico» porque as Orquestras candidatáveis são as mencionadas, ou seja: «a Orquestra do Norte, a Orquestra Filarmonia das Beiras, na região Centro, e a Orquestra do Algarve». Porque diabo a figura Concurso? Não podiam pura e simplesmente ser «convidadas»? E antecipadamente agradecidas por existirem ... Apenas ideias, que por acaso vão beber a experiências passadas comparáveis. Lembram-se das «Convencionadas»?
- Porém o grave, grave: a DGARTES «apoia». Não «garante». Mas num processo «paternalista» diz às Câmaras que entrem no financiamento. Ficamos sem saber que papel chama para si o Estado através da Administração Central. Dito doutra forma, qual o SERVIÇO PÚBLICO que se propõe GARANTIR. Claro, sem prejuízo de chamar outros «companheiros». Nem pomos a hipótese que pense que em pouco tempo há uma afluência de PÚBLICOS que traz auto financiamento de monta.
- E algo que sempre nos assola: como chegou o Poder Central às verbas que põe a concurso? Ou seja, a isto: «montante financeiro global disponível de 9.720.000 € (nove milhões, setecentos e vinte mil euros), com a seguinte distribuição anual: em 2025, 1.935.000 € (um milhão e novecentos e trinta e cinco mil euros); em 2026, 2.430.000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros); em 2027, 2.430.000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros); em 2028, 2.430.000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros); em 2029, 495.000 € (quatrocentos e noventa e cinco mil euros)». Estas verbas dão para para que encargos?
- Por agora, apenas mais este pedido: sejam tornados públicos os balanços subjacentes ao Decreto-Lei 11/2024, e o Relatório de acompanhamento nesta data.
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Ah, como estamos mergulhados em ELEIÇÕES é capaz de não ser má ideia trazer estes problemas para as campanhas. Da CULTURA em geral. A curiosidade é mais do que muita nomeadamente ao que dirão os designados «Partidos de Poder». Ou será que já adivinhamos o que vão dizer?
Necessariamente na CULTURA lembramos o que prometeram e não cumpriram ... A nossa ilustração de estimação: a refundação da DGARTES tão anunciada ... E nada aconteceu. Mais, quando não se enfrenta o que está errado, piora.
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