quarta-feira, 6 de maio de 2020

DA CHOCANTE REALIDADE DA DGARTES






Leia o Despacho 5274/2020 aqui. De lá:«Considerando que a Inspeção-Geral das Atividades Culturais, no seu Relatório Final de Auditoria à Direção-Geral das Artes, de 17.01.2020, homologado por despacho do seu Inspetor-Geral, datado de 03.02.2020, entendeu que a licenciada Mónica Filipa Marques Nunes de Almeida Antunes, Diretora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial desta Direção-Geral (DSGFP), se manteve em funções neste cargo por um lapso de tempo significativo (mais de três anos), após o termo do período inicial da respetiva comissão de serviço, sem que tenha ocorrido a renovação da mesma, ou a sua designação em regime de substituição, nem a efetiva abertura de concurso para provimento do respetivo cargo, (...)».

Leia o Despacho 5275/2020 aqui. De lá: «Considerando que o cargo de Diretor de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial desta Direção-Geral se encontra vago e que, nesta circunstância e de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços, se mostra adequado o recurso ao regime da designação em substituição, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), na redação em vigor, afigura-se necessário e urgente proceder à designação de um novo titular, de forma a assegurar o normal funcionamento deste serviço até à conclusão do respetivo procedimento concursal, cuja abertura já foi determinada. (...)».
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Tem cabimento trazer para este post este outro, quiçá sob a designação «olha para a tua situação, não olhes para a minha», ou seja: E A PROPÓSITO OUTRA VEZ A DGARTES | e outra vez o «regime de substituição» ...E, já agora, a pertinência da Pergunta ao Governo que divulgamos ontem. 

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Senhor Primeiro Ministro, que mais é preciso?

 

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