domingo, 23 de junho de 2019

E A PROPÓSITO OUTRA VEZ A DGARTES | e outra vez o «regime de substituição» ...

 
Tirada daqui

 
Leitor do Elitário Para Todos esteve a ouvir a entrevista da Ministra da Cultura na TSF e  deu-lhe para reparar na passagem seguinte centrada na legalidade a propósito da «contenda OPART»:


e a propósito lembrou-se da DGARTES a ser dirigida em regime de substituição e perguntou-nos pelo «Procedimento Concursal» dado que os 60 dias já lá vão! Não soubemos responder, mas soubemos sistematizar o que está na base da pergunta:


ATUALIZAÇÃO: JÁ NÃO SÃO 60 DIAS PASSOU PARA 90 (veja legislação abaixo), mas também já lá vão ...

Recordemos o contexto da nomeção, por exemplo, através desta notícia:Designação de Américo Rodrigues para DGArtes publicada em Diário da República

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Leitor atento, é o que vale ao Elitário Para Todos, informou-nos que o prazo de substituição passou para 90 dias. Pois é, mas também já estão esgotados ... Leis para que vos quero!






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