sábado, 13 de abril de 2013

APOIOS ÀS ARTES ATRAVÉS DA DGARTES: DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE APOIOS DIRETOS ÀS ARTES NA MODALIDADE DE APOIO PONTUAL ...

.Os Alertas Google deram-nos conta de que  a «Decisão Final» dos Apoios às Artes na modalidade «Pontuais» já tinha sido tomada. Seguindo o rasto de um deles, lá ficámos a saber que nenhuma das exposições feitas pelos candidatos em sede de audiência de interessados teria tido acolhimento. Mas lembravam-nos que «No final de Fevereiro, quando foram conhecidos os resultados provisórios agora confirmados várias entidades os contestaram, nomeadamente a PLATEIA -  Associação de Profissionais das Artes Cénicas, alegando a exclusão de um terço dos candidatos». Disso, aliás, demos conhecimento aqui no Elitário Para Todos. A vontade não era muita, mas lá fomos ao site da DGARTES ver a «Decisão final», e à cabeça «preto no branco», o despacho do Diretor-geral: «Concordo. Proceda-se em conformidade». Tudo muito jurídico, como se a transparência apenas assentasse nisto. Uma ilustração:
 
 


 
Será que é do conhecimento de todos os intervenientes nestes processos que a linguagem jurídica tem de ser traduzida para  linguagem que toda a gente perceba, e que por isso até, por exemplo, se fazem resumos de diplomas que são publicados em simultâneo para que todos percebem o que está em causa? Olhando apenas para o excerto acima,  afinal o que é que se quer dizer com aquele «discurso»? «O contexto normativo e procedimental» não tem que seguir o contexto especifico da cultura e das artes no que se refere ao serviço público e às lógicas de produção artística de cada área? E afinal qual é ele, no meio daquilo? E aquela coisa de serem avaliados pelos erviços do «ponto de vista técnico» parece retirar obrigações: mas os serviços não são constituidos por pessoas, por coletivos ... e qual é o conteúdo «do ponto de vista técnico»? Mas não vale a pena continuar, as coisas são o que são, estão aí aos olhos de todos. Cada um que assuma as suas responsabilidades. Mas, entretanto, e tentando ir de encontro a perguntas que nos chegaram, esta «decisão final»,  de acordo com a lei, pode ainda ser «contestada»: através de RECLAMAÇÃO, de RECURSO, e em TRIBUNAL. E há sempre o PROVEDOR DE JUSTIÇA e os GRUPOS PARLAMENTARES, e ... Ou seja, com propriedade, «Proceda-se em conformidade». Para sabermos pormenores é contactar a DGARTES, parece-nos  que esclarecer sobre estas matérias também estará nas suas atribuições e competências. Ou será que teremos que buscar os diplomas que é isso obrigam antes de se fazerem as perguntas?  O momento exige muita paciência, mas tem de ser,  em defesa da democracia, das administrações abertas e, em particular, da TRANSPARÊNCIA que não pode ser apenas uma palavra mas um valor que se deve repercutir em todas as acções.  Na circunstância,  da CULTURA e das ARTES.



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