sexta-feira, 20 de novembro de 2020

«Contudo, importa reforçar que a parte deste Estatuto dedicada às questões laborais não traz grandes novidades quanto àquilo que já existia quer no Código de Trabalho, quer ao abrigo da Lei 4/2008, e, por isso, continuamos sem saber qual é a estratégia do governo para garantir que as regras que já existiam e que não eram cumpridas, agora passem a sê-lo. Que mecanismos prevê o governo criar para que, enfim, se realizem contratos de trabalho e como irá impedir a continuação da prática generalizada da utilização dos falsos recibos verdes, quer em entidades públicas quer privadas?»


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