Então vamos lá «às todas as condições aplicáveis». E os factos, lemos tudo aquilo e somos inundados por dúvidas, mas verdade seja dita que lá, em esclarecimentos, se pode ver que «A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 9 de abril de 2018 (...)». Mas em vez de telefonarmos ou mandarmos e-mail aqui ficam «dúvidas abertas», tipo carta aberta, e assim as matérias que selecionámos:
- Como se articula este Aviso com o Aviso referido em post anterior, APOIOS ÀS ARTES | MAIS UM AVISO | Não vai resolver nada de essencial, mas na situação em que nos encontramos não se pode desperdiçar nada! | É DE TENTAR ! SE O PEDIDO NÃO FICAR MAIS CARO DO QUE O APOIO.Pormenorizemos, sobre o Aviso anterior (dos Projetos) pode ler-se: «O procedimento simplificado será utilizado no Programa de Apoio a Projetos, para abranger os domínios da circulação nacional, da edição, da formação, da internacionalização e da investigação». Isto é, o que distingue a «internacionalização» do Aviso anterior da «internacionalização» do Aviso acabado de sair. Não queriamos ter de fazer um mestrado para se perceber o que devia ser cristalino.
- Como se articula o Aviso acabado de sair (ou seja, o da internacionalização) e já agora de todo o sistema (quem nos dera que fosse um sistema!) de apoios às artes com o Programa Internacionalizar a que nos referimos no post anterior.
- Não haja dúvida que temos agentes culturais que quaisquer que sejam os Avisos farão «obras e projetos» (e que diabo distinguirá estas categorias?) que nos encherão de orgulho, lá fora e cá dentro. É deles a criatividade e a competência, são eles que sabem. É isso, como todos apregoam o Estado e a Administrção Pública não têm politica de gosto.
- Mas a Administração Pública, na circunstância o Ministério da Cultura através da DGARTES, tem de nos dar todas as explicações sobre o Aviso em análise ( e os demais) do ponto de vista das Políticas Públicas. Isso sim é da sua atribuição. E aqui chegados é o deserto. Ilustremos, olhando para o que se pode ler:
« Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:
i) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países;
ii) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor».
i) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países;
ii) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor».
Muito bem, nada nos é dito em que politica mais ampla este desiderato está inserido, como é que se vai refletir na apreciação dos projetos pela Comissão de Apreciação, nem como é que aqueles objetivos vão ser medidos e avaliados. A propósito, sobre estas atividades de planeamento - previsão, acompanhamento e avaliação - que Relatórios existem relativamente a concursos anteriores? ´
Terminando, tudo como dantes? Pior, porque quando a doença não é atacada progride. E o governo, e os partidos que viabilizaram a solução governativa prometeram urgência no tratamento do que aqui estamos a abordar. Mas é o que vemos. Como sair daqui? fazer o que ainda não foi feito!
Sem comentários:
Enviar um comentário