sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

O ART.º 27 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS |«Direito à vida cultural, artística e científica»




Crianças lendo a Declaração Universal dos Direitos
 Humanos, pouco após sua adoção, em 1948 Foto: Arquivo da ONU 



«(...)1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.  (...)»

 Leia mais na ONU Brasil.

Sem comentários:

Enviar um comentário