Crianças lendo a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, pouco após sua adoção, em 1948 Foto: Arquivo da ONU
«(...)1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. (...)»
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