sábado, 2 de março de 2013

APOIOS ÀS ARTES: TOMADAS DE POSIÇÃO DA PLATEIA - Associação de Profissionais das Artes Cénicas


JN - 2013-03-01



 

Mas para saber mais temos dois posts no Blogue da Plateia :
Os Portugueses não são estúpidos:  A Direcção Geral das Artes divulgou os resultados do concurso para apoios pontuais às artes.
Desde a aprovação do Orçamento de Estado que sabíamos que os montantes disponíveis estavam longe de poder corresponder ao dinamismo da criação artística nacional. Os resultados agora divulgados apenas o reiteram: Só 14% dos candidatos foram aprovados.
Desde o aviso de abertura, que fixou os termos gerais do apoio às artes, que desconfiávamos que as gerações mais jovens seriam pura e simplesmente afastadas da profissionalização. Os resultados agora divulgados vêm infelizmente confirmar esta expectativa: A geração mais jovem é sistematicamente excluída do financiamento.
Mas o que não sabíamos - e é agora revelado pelos resultados - é que o modelo concursal pudesse ser tão desadequado relativamente ao perfil da generalidade dos candidatos, excluindo liminarmente um terço (!) destes por razões burocráticas.
Não, não são os portugueses em geral, e os jovens artistas em particular, que são estúpidos. O Secretário de Estado da Culura é que perversamente concebe um esquema para destruir a renovação do tecido criativo português. Ou então é incompetente.

Carta Enviada à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República: O Secretário de Estado da Cultura tem repetido à imprensa que não houve alterações no modelo de apoio às artes. Mas tal afirmação não corresponde à verdade. Porque se deram alterações profundas que, infelizmente, não foram alvo da discussão e tramitação a que deveriam ter estado sujeitas.
A PLATEIA já fez chegar estas preocupações ao Senhor Provedor de Justiça, alertando para a eventual ilegalidade do Aviso de Abertura 15486-c/2012, publicado na 2ª série do DR de 19 de novembro, e assinado pelo Diretor-Geral das Artes.

1) Neste aviso a Direção-Geral das Artes procurou fixar uma interpretação relativa ao artigo 27 do RAAFE (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado), na versão dada pelo DL 196/2008 de 6 de Outubro. Continue ...

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