Já vem detrás, leitores do Elitário Para Todos - especialistas e cidadãos comuns - percebem cada vez menos como se chega a dirigente na Administração Pública e, nomeadamente, na área da Cultura. E como se faz carreira como dirigente. Em particular, não entendem que formação de base é preciso ter, e que percurso é preciso fazer para se progredir. Apontam casos: mas com tão pouca idade ..., tão pouca experiência ..., sem formação de partida que justifique a função ..., mesmo contestados pelos destinatários desse organismo..., como é que isso pode acontecer ... Pois é, espantamo-nos e envergonhamo-nos. Aqui no Elitário Para Todos, vamos continuar a acolher a voz dos leitores que nos vão apontando casos, não vamos desistir de registar o que se encontra estipulado, partilhar perplexidades, e adiantar situações que as fundamentam. À partida, parece que o difícil é entrar no circuito ... depois rola-se de chefia em chefia. Nesta atmosfera, para continuarmos a aplaudir quando for caso disso, para nos indignarmos quando houver razão, e fundamentalmente para nos empenharmos na MUDANÇA, mais alguns apontamentos.
Desde logo, retomemos o já visto neste blogue, através de um dos últimos posts sobre o assunto:
Depois, olhemos para a imagem de início, e objetivamente haverá dirigentes, conhecidos de muitos, que dificilmente encaixam nos requisitos exigidos e até haverá passado que mostra isso mesmo.
Em seguida, muito do que está a ver-se assenta em algo que saibamos não aconteceu: concursos anulados pela CRESAP.
E um pormenor,os Perfis dos lugares parece serem de geometria variável, tão diverso é o de quem os ocupa ao longo dos tempos. Bem vista as coisas, o perfil é o de quem vier a desempenhar a função...E começa a haver o desplante que leva à justificação de que não faz mal porque se está em regime de substituição! Mais que não fosse, na Cultura o regime de substituição eterniza-se, e como se as competências exigidas não o devessem ser sempre !
Já agora, se lhe der para isso, veja um exemplo de «carreira» que leva a Subdiretora-Geral da DGARTES: Despacho n.º
651/2015 - Diário da República n.º 15/2015, Série II de 2015-01-22 .
Qual o processo de decisão que leva a isto !
E compare o «Perfil» com quem ocupou o lugar imeditamente antes, através do Despacho 9356/2011, de 21 de Julho, que pode ser, por exemplo, consultado aqui.
Ainda, há também uma justificação muito frequente, contam-nos que visados quando confrontados com incongruências argumentam que não são juristas, o que não deixa de ser curioso, pois que os dirigentes da Administração Pública têm de saber da lei que nos rege, ainda que não se exija que sejam especialistas. E assim vai o mundo, e «este jardim à beira-mar plantado» ...
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