«Exma. Senhora Ministra da Cultura, Dra. Graça Fonseca, anunciou V.Exa. o Programa Garantir Cultura, um conjunto de medidas para apoiar agentes culturais nacionais no contexto de pandemia, no valor de 42 milhões de Euros. Tendo sempre presente que a cultura, a par com mais alguns sectores da economia, foi uma das atividades mais gravemente afetadas pelas medidas impostas pelo governo em virtude do combate à pandemia, não é possível aceitar este plano com a mesma pompa e circunstância com que foi apresentado, quer em virtude do valor real da ajuda aos agentes culturais enquadrável em medidas de emergência não corresponder aos 42 milhões de Euros anunciados, quer pelos critérios utilizados para subvencionar o sector.
O Programa Garantir Cultura é uma manobra de marketing, vil, uma armadilha que atraiçoa mais uma vez um conjunto de entidades e de profissionais obrigados a parar a sua atividade em prol do bem comum, da saúde pública, novamente esquecidos, ignorados e desconsiderados pelo ministério que V.Exa. dirige:
1 – Atribui o seu ministério uma subvenção a fundo perdido de 1 IAS por trabalhador no sector da cultura. O valor atribuído é um atentado a todos aqueles que, repete-se, para salvaguardar a saúde pública foram obrigados a parar a sua atividade; milhares de portugueses deste sector deixaram de receber ordenado durante meses, muitos estão em situação de miséria ou de falência pessoal, despejados de suas casas, passam fome. O que espera, neste cenário dantesco, que 438,81€ resolvam? Recorda-se a Sra. Ministra, o limiar de pobreza em Portugal são 460 Euros/mês (2019). A Sra. Ministra propõe entregar a alguns destes cidadãos 438,81€, uma única vez. Miserável. Este valor é igual para todos, independentemente do ordenado que aufiram/auferiam, o que revela falta de qualquer critério equitativo para uma atribuição consciente de um subsídio.
Esta medida, a abranger o universo anunciado pela Sra. Ministra (18000 trabalhadores), custará ao seu ministério 7,9 milhões de Euros.
2 – Anuncia no mesmo programa um aumento de quota de música portuguesa nas rádios, para 30%. A Lei da Rádio, cuja última revisão data de 2015, no seu artigo 41 obriga a que “a programação musical dos serviços de programas radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota mínima variável de 25 % a 40 %, com música portuguesa.” Não se compreende qual o objetivo desta medida, uma vez que nada traz de novo, muito menos algo que seja substantivo e que possa, no muito curto prazo, ajudar artistas e agentes culturais ligados à música. O custo desta medida para o erário público é zero. (...)». Continue a ler.
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