sexta-feira, 1 de setembro de 2017

DO QUE JÁ FOI A DGARTES | teve como Diretor-Geral Eduardo Prado Coelho


Do artigo do JL
de 30 AGOSTO 2017
«Eduardo Prado Coelho Dez anos
depois»


Já agora, reparemos no CIRCO. Será que aquele «circo» de que fala Eduardo Prado Coelho está contemplado no «novo» sistema de apoios? O que lá, no Decreto-Lei 103/2017,  está escrito como área artística: «circo contemporâneo e artes de rua». E previsto no Regulamento em discussão como «objetivo artístico»:«i) Para o circo contemporâneo e artes de rua, fomentar, valorizar e promover a prática circense enquadrada na produção artística contemporânea, bem como a prática performativa de rua nas suas diversas manifestações». Percebeu? Se sim, diga-nos como interpretou ..., nós divulgamos. Mas, desde já, merecíamos melhor!

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