Do artigo do JL de 30 AGOSTO 2017 «Eduardo Prado Coelho Dez anos depois» |
Já agora, reparemos no CIRCO. Será que aquele «circo» de que fala Eduardo Prado Coelho está contemplado no «novo»
sistema de apoios? O que lá, no Decreto-Lei
103/2017, está escrito como área artística: «circo
contemporâneo e artes de rua». E previsto no Regulamento em discussão como «objetivo
artístico»:«i) Para o circo contemporâneo e artes de rua, fomentar,
valorizar e promover a prática circense enquadrada na produção artística
contemporânea, bem como a prática performativa de rua nas suas diversas
manifestações». Percebeu? Se sim, diga-nos como interpretou ..., nós
divulgamos. Mas, desde já, merecíamos melhor!
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