quinta-feira, 14 de setembro de 2017

«NOVO» SISTEMA DE APOIO ÀS ARTES | Talvez a «Caixa de Pandora» se esteja a abrir ...


Como se vê pela imagem acima, a Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma Resolução em que recomenda que os Apoios às Artes através da DGARTES sejam extensivos às Regiões Autónomas, e remete o assunto para o GOVERNO DA REPÚBLICA e para a ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. Isto foi aprovado em 14 de junho de 2017 e publicado ontem, 13 de setembro de 2017, em Diário da República. A comunicação social na Madeira tem dado cobertura ao assunto, por exemplo:
 
Veja aqui


Entretanto, saiu o Decreto-Lei n.º 103/2017 a 24 de Agosto, e no seu preâmbulo pode ler-se: «Assim, através do presente regime, que se estende aos agentes culturais das regiões autónomas (...)». Depois no artigo 2.º sobre as entidades elegíveis: «a) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal». Mais adiante, no artigo 5.º sobre âmbito territorial:  «(...)salvaguardando-se as especificidades próprias das regiões autónomas».
Olhando de frente o que está nos dois diplomas, o que se impõe: conhecer os estudos em que assentam as mudanças reinvindicadas e as operadas. Mais, como é que o assunto é tratado noutros setores. Ainda, como é que as coisas são compaginadas com as delimitações de atribuições e  competências que existem para a cultura e as artes, em termos do nacional, regional e local. E no que tem a ver com as REGIÕES AUTÓNOMAS - de facto uma realidade com as suas «especificidades». E quais são elas? E talvez desse jeito ver como se passa «lá fora» ...
Mas, e virando o provérbio ao contrário, não há fartura que não dê em fome. De facto, no Decreto-Lei n.º 103/2017 no artigo 10.º, um dos requisitos para  as entidades se poderem candidatar: «b) Ter beneficiado do apoio financeiro do Estado, através da DGARTES, durante um período minimo de quatro anos». Para além do questionamento do quesito para todos -  por exemplo, não se deveria valorizar as situações que até aqui conseguiram progredir sem a ajuda do Estado?; e aqueles quatro anos são continuados ou podem ser interpolados?; e se em vez da DGARTES foram apoiados por outros organismos porque não rendibilizar esse investimento do Estado? - vamos ao que aqui nos move: as entidades das Regiões Autónomas não se poderão candidatar aos apoios sustentados! 
Já agora lembre-se que a extensão às Regiões Autónomas  dos Apoios à Internacionalização através da DGARTES em tempos foi levantada ... E qual foi a posição da então Secretaria de Estado da Cultura? Ter memória destas coisas daria jeito.
Neste quadro, querida ASSEMBLEIA DA REPÚPLICA, talvez um bom pretexto para nos ocuparmos da Cultura e das Artes. E, pedagogicamente, tirar dúvidas aos cidadãos, estes assuntos são demasiado importantes para ficarem apenas nas maõs de alguns ...  
Se calhar, se o Decreto-Lei n.º 103/2017 tivesse sido posto à discussão talvez se tivesse filtrado esta matéria e outras que certamente vão aparecer, embora o essencial - a procura de um NOVO MODELO - tenha outros caminhos, de que fará parte certamente interpretar o Programa do Governo, e os programas eleitorais dos Partidos que asseguram a solução governativa ... Sobre o que acabou de ser publicado, talvez o melhor que se possa dizer é que  é mais do mesmo ... E esperem pela burocracia  que atravessa o diploma ...Má burocracia. Da boa, por aqui, gostamos!




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