Da revista «E» | Expresso | 2 SET 2017 |
E partindo da imagem acima questionamo-nos: como é que coisas destas estarão contempladas no «novo» sistema de apoio às artes? Vejamos o que está no Decreto-Lei já publicado (e não esqueçamos que pelo menos alguns ainda estão à espera da sua discussão - e em termos formais onde nos encontraremos?):
Veja Aqui |
No Regulamento atentemos no artigo
Entretanto, deixem-nos adivinhar, a Exposição do MoMa ia para os Cruzamentos ... Será? E ainda que mal se pergunte, naquela coisa dos «novos media» os júris têm que ir verificar se é «analógico» ou «digital»? É isso! Informáticos, prestem atenção!
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