quarta-feira, 6 de setembro de 2017

«escultura, instalações audio e video e também peças performativas»


 
Da revista «E» | Expresso | 2 SET 2017

E partindo da imagem acima questionamo-nos: como é que coisas destas estarão contempladas no «novo» sistema de apoio às artes? Vejamos o que está no Decreto-Lei já publicado (e não esqueçamos que pelo menos alguns ainda estão  à espera da sua discussão - e em termos formais onde nos encontraremos?): 

Veja Aqui
No Regulamento atentemos  no artigo  

 


Entretanto, deixem-nos adivinhar, a Exposição do MoMa ia para os Cruzamentos ... Será?  E ainda que mal se pergunte, naquela coisa dos «novos media» os júris têm que ir verificar se é «analógico» ou «digital»? É isso! Informáticos, prestem atenção!


 

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