terça-feira, 22 de setembro de 2026

BOLSAS ANUAIS DE CRIAÇÃO LITERÁRIA 2025 AINDA NÃO FORAM PAGAS QUASE 6 MESES DEPOIS DE CONTRATOS ASSINADOS | lembremos que é a Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) que tem «a coordenação do Programa, bem como a atribuição das bolsas» e pelo que se sabe é o Fundo de Fomento Cultural que paga| AQUI CHEGADOS SEGUINDO MODELO DE REFERÊNCIA NEM «EFICIÊNCIA» NEM «EFICÁCIA»NEM «SATISFAÇÃO DOS PRTICIPANTES»

  

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Atente-se na notícia do AbrilAbril: 
«(...)  

Em finais de Agosto, num e-mail da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), os escritores foram notificados de que o pagamento da bolsa ainda não tinha sido processado «uma vez que se verificou a necessidade de complementar o contrato anteriormente assinado através de uma Adenda, de forma a adequar a respectiva cláusula de pagamento ao procedimento financeiro».

A adenda foi assinada com os vários autores no início do mês de Setembro, estabelecendo um plano de pagamento das bolsas em duas tranches: a primeira, de 50% do montante global, a ser paga mal a adenda ao contrato seja comunicada ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais/Fundo de Fomento Cultural (GEPAC/FFC), e a segunda, os restantes 50%, a efectuar «decorridos 6 (seis) meses sobre a data da outorga da presente adenda».

Cerca de três semanas após a celebração desta adenda ao contrato, no início da semana de 21 de Setembro, ainda nenhuma das Bolsas Anuais de Criação Literária 2025 tinha sido paga. Este programa, criado originalmente em 1998, foi depois suspenso pelo Governo PSD/CDS-PP de Durão Barroso. Em 2017, por intervenção do PCP, foram retomadas as Bolsas de Criação Literária». 

Face ao que se sabe a grande sobra:   o que estará naquela ADENDA? Como se compatibiza o que se está a passar com«casos» do Fundo de Fomento Cultural já havidos na vigência deste Governo? ... Quaisquer que sejam as respostas Senhora Ministra da Cultura em part time RESOLVA O PROBLEMA mesmo que para isso tenha de acionar «mais um Diploma», contudo tanto ao seu gosto. Já o dissemos, e perdoe-se a expressão, com o devido respeito, «VAI COM MUITA SEDE AO POTE». Aqui chegados reafirma-se o que já se disse noutras ocasiões: o Governo e em especial a Senhora Governante da área não dominam a realidade «FUNDO DE FOMENTO CULTURAL». E sem isso ... 
 compreende-se o que se lê na notícia e que ninguém gostará de ler
 «Quase seis meses depois, a eficiência neoliberal do Governo PSD/CDS-PP é evidente. Ao que o AbrilAbril apurou junto de vários escritores, não só os contemplados pela bolsa não receberam o pagamento como não lhe foi dirigida qualquer comunicação oficial ao longo de várias semanas». 
Alô Senhor Ministro das Reformas! 
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Voltemos «à nossa» 
Se isolarmos este caso ele vale por si, e, seguindo as bases da Gestão Pública, (como vê Senhora Governante a sua ADMINISTRAÇÃO LEGALISTA não vai longe), uma Avaliação de Desempenho  assente na «EFICIÊNCIA», na «EFICÁCIA», e na «SATISFAÇÃO DOS PARTICIPANTES», como estão distantes!  Insistimos, precisamos de um MINISTÉRIO DA CULTURA digno desse nome. Melhor, de UMA REVOLUÇÃO no APARELHO ESTATAL DA CULTURA. Aproveitando «o caso», em especial, como estará a ser aplicado isto:
 
«(...) O órgão máximo do FFC é o Conselho Administrativo, constituído nos termos do artigo 3.º do Decreto–Lei n.º 102/80, e que se rege pelo Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 133/80 do Secretário de Estado da Cultura, publicado no DR n.º 118, II Série, de 22 de maio de 1980.  
 Em face das reestruturações entretanto ocorridas no Ministério da Cultura, o Conselho Administrativo do FFC tem atualmente a seguinte composição: 
 
 - Diretor do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), que preside; 
 - Presidente do Conselho Diretivo  do Património Cultural, I.P. (P.C.,I.P.); 
 - Director da Direcção-Geral das Artes (DGARTES); 
 - Director da Direcção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB); 
 - Representante do Ministério das Finanças.  

A gestão administrativa e financeira do FFC é assegurada pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC). 

A gestão financeira do FFC rege-se pelas disposições legais aplicáveis aos Serviços e Fundos Autónomos, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho. (...)» - Veja aqui.

 

Deve estar «tudo legal», com delegação de competências e isso, ... Mas estamos a falar de Gestão!, e ainda haverá quem se lembre das reuniões acaloradas em que cada Participante «lutava» por mais verbas do FFC para o seu Organismo. E no fim, publicado em DR sabia-se o que era destinado a cada um, e ... 
    

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