segunda-feira, 19 de outubro de 2026

MAIS UM REGULAMENTO VINDO DA ÁREA GOVERNAMENTAL «CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTRO» | é sobre «Artes e Ofícios» | COMEÇAMOS A SORRIR PORQUE NOS LEVOU À ICÓNICA CENA «A CABINE DOS IRMÃOS MARX»

 

 
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Olhando para a Portaria  atentemos
 na legislação que refere
 
  •   Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020, de 23 de outubro - aprovou o Programa Saber Fazer, estabelecendo uma estratégia nacional para a salvaguarda, reconhecimento e desenvolvimento sustentável da produção artesanal tradicional com o intuito de promover a salvaguarda, valorização, transmissão e desenvolvimento sustentável das artes e ofícios tradicionais, através da articulação entre entidades públicas, privadas e agentes culturais
  •  Nesse sentido, a recente alteração da orgânica da Direção-Geral das Artes (DGARTES) introduzida pelo artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, conferiu a essa Direção-Geral a atribuição de assegurar a realização e divulgação do Programa Nacional Saber Fazer Portugal, no âmbito da preservação e reconhecimento da produção artesanal tradicional em Portugal, sem prejuízo das atribuições específicas do Património Cultural, I. P., no domínio do património imaterial
  •  Por conseguinte, o Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 164-A/2026, de 12 de agosto, integrou as artes e ofícios tradicionais no regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, atribuindo à DGARTES competência para a respetiva gestão, nos termos legalmente previstos.
  •  Nesse quadro, o novo Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado pela Portaria n.º 345-A/2026/1, de 14 de agosto, veio regulamentar o Programa de Apoio às Artes e Ofícios Tradicionais, integrado na Rede Portuguesa Saber Fazer, estabelecendo, designadamente, as respetivas finalidades, os instrumentos suscetíveis de financiamento, as regras de abertura da linha de apoio financeiro e as regras aplicáveis à apreciação das candidaturas.
  •  Em termos complementares, na sequência da publicação dos novos Estatutos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, foi cometida a estes institutos públicos a competência de coordenar a implementação da Estratégia Regional do Saber Fazer Tradicional em articulação com a Estratégia Nacional do Saber Fazer Tradicional.
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agora conceitos
 (serão tidos como tal?) 
 
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e temos o site do PROGRAMA NACIONAL 
«SABER FAZER - Portugal»
 
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 por fim o foco na DGARTES

 

 Veja aqui, no site da DGARTES

e repare-se nos serviços existentes 
 

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Continuemos com o  que esteve  no inicio deste post:  Já o temos referido, há organismos do Aparelho Estatal Cultura de que progressivamente perdemos a sua identidade. Vão lá metendo «trabalho» não se percebendo a coerência organizacional nem tão pouco a capacidade orgânica interna para tal. E parece processo «sem fim», e é aí que nos lembramos com frequência de A CABINE DOS IRMÃOS MARX. Está bem, também chegamos a isto (que meia Lisboa conhecia)  com a ajuda da Inteligência Artificial: 
 
Contudo,  rapidamente alargamos as ideias: uma vez mais a Administração Legalista em todo o seu esplendor quando até nos prometeram Administração Gestionária; depois o desconhecimento na esfera da Gestão Pública, e só assim se entende a confusão entre palavras utilizadas que são mais do que isso - sistema, objetivos, missão, desenvolvimento sustentável, estratégico, ... . SÃO CONCEITOS com técnicas subjacentes e modelos operativos... Não os vislumbramos
A terminar, que grande AMÁLGAMA ... Boa sorte a quem tem de continuar ... Ah, deixem-nos adivinhar: deve estar para breve mais um Regulamento para «AUXÍLIOS» - por acaso pessoa que muito respeitávamos e já não está entre nós era o termo que utilizava, talvez mais verdadeiro do que «APOIOS» -  aos visados na Portaria agora publicada. Pois, se é o que temos venham de lá mais umas verbas. Mas já agora, também não se esqueçam do que consta deste nosso post anterior: 
 

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