quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

«𝗔𝗱𝗲𝗹𝗮𝗶𝗱𝗲 𝗝𝗼𝗮̃𝗼, acabas de nos deixar, mas continuas connosco»

 



«𝗔𝗱𝗲𝗹𝗮𝗶𝗱𝗲 𝗝𝗼𝗮̃𝗼, acabas de nos deixar, mas continuas connosco.
Que sorte tivemos em conhecer-te como mulher, como cooperante, como grande atriz, como grande senhora do Teatro em Portugal no último século.
Guardamos a belíssima fotografia de ti com bigode, sentada sozinha numa plateia vazia construída com as velhas cadeiras do Teatro Esther de Carvalho em Montemor-O-Velho. As palavras de Irene Lisbo
a e o teu timbre tão característico ressoam ainda na nossa mente quando te vemos rodeada pelos fantasmas que se sentavam à tua volta para falarem contigo nesse espectáculo Mão Cheia de Nada (1995). Emocionante desempenho que uma pessoa familiar da escritora nos confirmou como parecendo ser o fantasma da própria Irene Lisboa.
Não esquecemos a tua curiosidade artística quando te decidiste juntar a um projeto tão peculiar como o do Teatro O Bando em 1990. Nunca dizias a tua idade, ou melhor, mentias descaradamente. Hoje é fácil fazer as contas. Em 1990 tinhas já 69 anos. Nesse ano criámos contigo dois espetáculos paradigmáticos: A Terceira Margem Do Rio onde dizias o belíssimo texto de João Guimarães Rosa e Os Bichos onde num banco de jardim, pendurada a quatro metros de altura, representavas a personagem da “Cigarra” inventada por Miguel Torga. Era a primeira vez que te vias confrontada com um Teatro que exigia saber-se fazer escalada. Não recuaste. Assustaste-te com o teu corpo pesado e nós com a tua aflição mas, quando pousaste os pés ao fundo da falésia disseste: rejuvenesci vinte anos. Tinhas razão. Quando superamos os limites que a nós próprios impomos, ganhamos uma nova vida como dizem que os gatos ganham.
Andaste toda desembaraçada no sidecar de uma mota em Merlim (2000) quando fazias essa tua provocante Morgausa. Tu, que não gostavas de ir à praia e até te faltava o ar quando molhavas os pés, andaste com água pelo pescoço no lago da Gulbenkian a gritar poemas de António Ramos Rosa. Este Borda D’Água (1992) que enaltecia a entidade mítica da água também aconteceu na Exposição Mundial de Sevilha no meio de uma multidão que parava sobre as pontes para te ver passar em cima daquela estranha e inesperada jangada com cem metros de comprimento puxada ao longo do canal por uma única personagem.
Também viajaste num comboio a vapor fazendo o papel de uma das três manas do padre Simas que constam em Gente Singular (1993). Delicioso e absurdo texto de Manuel Teixeira Gomes que convocava um conjunto de distintas personalidades algarvias para inaugurarem o primeiro autoclismo. O público tinha de escolher uma das três carruagens que partiam de Entrecampos para Campolide e tu tinhas direito a uma carruagem do princípio do século só para apresentar essa tua vibrante personagem da “Sebastiana”. O teu trabalho de atriz manifestava-se aqui, mais uma vez, como tu bem sabias: nunca mais o poderíamos esquecer.

Adelaide João, querida amiga, também não esquecemos que tu nunca te esquecias dos aniversários dos outros e dos filhos dos outros numa altura em que não existiam redes sociais para automaticamente nos avisarem dessas datas. Abnegada trabalhadora, resiliente operária da cultura, nunca deixaste de refilar quando te apetecia e de tomar uma posição inequivocamente de esquerda quando era necessário.
Grande mulher, carismática atriz, no Teatro O Bando e no coração dos teus amigos terás sempre reservado o teu lugar».

𝐉𝐨𝐚̃𝐨 𝐁𝐫𝐢𝐭𝐞𝐬
𝘛𝘦𝘢𝘵𝘳𝘰 𝘖 𝘉𝘢𝘯𝘥𝘰

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Tirado daqui.

 

Cecília Guimarães

 

 

Já não temos Cecília Guimarães. Mais uma morte nestes tempos Covid.  Recordemo-la com estes post de 2013 no Em Cada Rosto Igualdade de então: «CONVERSAS COM ROSTO | Cecília Guimarães». Pegando nas palavras de Jorge Silva Melo: 

 

«Cecília Guimarães, obrigado».

 

 

 

 

«O sindicato vê com "grande preocupação" a criação de um grupo de trabalho que não integra o representante dos trabalhadores para discutir em que condições serão realizados os espectáculos»

 


 Leia aqui

 

Face à notícia, e nem de propósito, remetemos a Senhora Ministra da Cultura para o post anterior. Difícil trabalhar de maneira colaborativa e partilhada, não é verdade Senhora Governante! Mas tem de ser ... Vá lá, não faz qualquer sentido arredar o CENA-STE. Só pode ter sido lapso.

 

 

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

TODO O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO | para isso nos encaminha a Constituição

 

Leia no Público

E uma vez mais o «Orçamento Participativo» nas páginas do jornais. Agora porque não avançaram alguns dos Projetos eleitos. À boleia vamos sabendo que a ADMINISTRAÇÃO terá dúvidas sobre o instrumento. Do que disse a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública:

 

 

Apetece observar: mas foi preciso tanto tempo para darem por isso! Se forem mais fundo, como tantas vezes o temos escrito por aqui no Elitário Para Todos, de facto a questão é  mesmo conceptual. É preciso ir lá longe e perceber o que esteve na base do designado Orçamento Participativo - atrevemo-nos a dizer, também uma ferramenta de luta politica. Em Portugal, com o 25 de Abril, o «Participativo» brotou em todo o seu esplendor. Às Administrações Públicas competia acolher toda aquela energia, aquela enxurrada de ideias, com as técnicas disponíveis - e, talvez surpresa para alguns, elas já existiam. O ORÇAMENTO-PROGRAMA destacava-se, e destaca-se. Mas  se atendermos ao que os paladinos do Orçamento Participativo - nem sempre, assim parece,  com as leituras necessárias,   e não será dificil confirmá-lo -  vão dizendo,  veem-no como uma ferramento de «educação de massas» através da possibilidade de gerirem uma verba. E uma vez mais, «uns contra os outros». Votem, votem ... O mais votado, vencerá ... Qual concurso de televisão, ... Quantos de nós já não têm sido aliciados para votarmos em determinado projeto ... Ora bem, mais do que pugnarmos pelo «participativo» para uma pequena parte do Orçamento do Estado (mas o mesmo é válido para outros Orçamentos) coloquemos como conceito, para qualquer nível das Administrações: TODO O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO. E, claro, temos que estabelecer o PROCESSO que a isso leva. Para tal aproveite-se a ocasião - e  isto será obrigação, desde logo, de todos os «Politicos» -  para se fazer ESTUDO sobre a matéria antes de agir. Alguns «lembretes»:

  •  Começar pelo enquadramento constitucional (obrigado João Ferreira por tanto nos ter feito revisitar « ESTA LEI». É de lá:

 

Artigo 81.º | Incumbências prioritárias do Estado

.........................................

j) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social; 

  Artigo 105.º  | Orçamento

 ......................................... 

 3. O Orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respetiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos, podendo ainda ser estruturado por programas. 

  Artigo 267.º | Estrutura da Administração

1. A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efetiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática.

2. Para efeito do disposto no número anterior, a lei estabelecerá adequadas formas de descentralização e desconcentração administrativas, sem prejuízo da necessária eficácia e unidade de ação da Administração e dos poderes de direção, superintendência e tutela dos órgãos competentes.

3. A lei pode criar entidades administrativas independentes.

4. As associações públicas só podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, não podem exercer funções próprias das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos.

5. O processamento da atividade administrativa será objeto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito.

6. As entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa.

  • Cruzar nesse estudo o ORÇAMENTO-PROGRAMA há tanto tempo fixado  e densificado na Lei do enquadramento Orçamental  e que não há maneira de levantar voo. Entretanto, afogam-nos em alterações e mais alterações, «buchas» para isto e para aquilo, adiamentos com justificações e mais justificações à sombra de uma gestão legalista ... Lembre-se que o Orçamento-Programa (na essência igual a Orçamento Base-Zero, contrariamente ao que alguns pensam) é  uma técnica aplicável ao orçamento de qualquer organismo. Já agora: lá  longe elaborar os Orçamentos dos Organismos da Cultura com base na técnica era coisa adquirida... Seria proveitoso recuperar essa memória, mas quem quer saber disso?
 
  • Não esquecer,  mais do que Orçamento Participativo, há a Gestão Participada. A Gestão  Democrática que emerge da nossa Constituição - sábios, os seus construtores!  Hoje, quiçá, tudo sob o chapéu ADMINISTRAÇÃO ABERTA. E no tempo de Obama fez-se sintese feliz. Veja About Open Government.

  

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Sumarizando, muito há a fazer para termos ORÇAMENTOS em linha com a CONSTITUIÇÃO e com a CIÊNCIA e a TÉCNICA  e não se pode deixar que o «Orçamento Participativo» nos distraia do essencial ... Substitua o TODO que não temos.

 

 

 

 

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021