quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

TODO O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO | para isso nos encaminha a Constituição

 

Leia no Público

E uma vez mais o «Orçamento Participativo» nas páginas do jornais. Agora porque não avançaram alguns dos Projetos eleitos. À boleia vamos sabendo que a ADMINISTRAÇÃO terá dúvidas sobre o instrumento. Do que disse a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública:

 

 

Apetece observar: mas foi preciso tanto tempo para darem por isso! Se forem mais fundo, como tantas vezes o temos escrito por aqui no Elitário Para Todos, de facto a questão é  mesmo conceptual. É preciso ir lá longe e perceber o que esteve na base do designado Orçamento Participativo - atrevemo-nos a dizer, também uma ferramenta de luta politica. Em Portugal, com o 25 de Abril, o «Participativo» brotou em todo o seu esplendor. Às Administrações Públicas competia acolher toda aquela energia, aquela enxurrada de ideias, com as técnicas disponíveis - e, talvez surpresa para alguns, elas já existiam. O ORÇAMENTO-PROGRAMA destacava-se, e destaca-se. Mas  se atendermos ao que os paladinos do Orçamento Participativo - nem sempre, assim parece,  com as leituras necessárias,   e não será dificil confirmá-lo -  vão dizendo,  veem-no como uma ferramento de «educação de massas» através da possibilidade de gerirem uma verba. E uma vez mais, «uns contra os outros». Votem, votem ... O mais votado, vencerá ... Qual concurso de televisão, ... Quantos de nós já não têm sido aliciados para votarmos em determinado projeto ... Ora bem, mais do que pugnarmos pelo «participativo» para uma pequena parte do Orçamento do Estado (mas o mesmo é válido para outros Orçamentos) coloquemos como conceito, para qualquer nível das Administrações: TODO O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO. E, claro, temos que estabelecer o PROCESSO que a isso leva. Para tal aproveite-se a ocasião - e  isto será obrigação, desde logo, de todos os «Politicos» -  para se fazer ESTUDO sobre a matéria antes de agir. Alguns «lembretes»:

  •  Começar pelo enquadramento constitucional (obrigado João Ferreira por tanto nos ter feito revisitar « ESTA LEI». É de lá:

 

Artigo 81.º | Incumbências prioritárias do Estado

.........................................

j) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social; 

  Artigo 105.º  | Orçamento

 ......................................... 

 3. O Orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respetiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos, podendo ainda ser estruturado por programas. 

  Artigo 267.º | Estrutura da Administração

1. A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efetiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática.

2. Para efeito do disposto no número anterior, a lei estabelecerá adequadas formas de descentralização e desconcentração administrativas, sem prejuízo da necessária eficácia e unidade de ação da Administração e dos poderes de direção, superintendência e tutela dos órgãos competentes.

3. A lei pode criar entidades administrativas independentes.

4. As associações públicas só podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, não podem exercer funções próprias das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos.

5. O processamento da atividade administrativa será objeto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito.

6. As entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa.

  • Cruzar nesse estudo o ORÇAMENTO-PROGRAMA há tanto tempo fixado  e densificado na Lei do enquadramento Orçamental  e que não há maneira de levantar voo. Entretanto, afogam-nos em alterações e mais alterações, «buchas» para isto e para aquilo, adiamentos com justificações e mais justificações à sombra de uma gestão legalista ... Lembre-se que o Orçamento-Programa (na essência igual a Orçamento Base-Zero, contrariamente ao que alguns pensam) é  uma técnica aplicável ao orçamento de qualquer organismo. Já agora: lá  longe elaborar os Orçamentos dos Organismos da Cultura com base na técnica era coisa adquirida... Seria proveitoso recuperar essa memória, mas quem quer saber disso?
 
  • Não esquecer,  mais do que Orçamento Participativo, há a Gestão Participada. A Gestão  Democrática que emerge da nossa Constituição - sábios, os seus construtores!  Hoje, quiçá, tudo sob o chapéu ADMINISTRAÇÃO ABERTA. E no tempo de Obama fez-se sintese feliz. Veja About Open Government.

  

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Sumarizando, muito há a fazer para termos ORÇAMENTOS em linha com a CONSTITUIÇÃO e com a CIÊNCIA e a TÉCNICA  e não se pode deixar que o «Orçamento Participativo» nos distraia do essencial ... Substitua o TODO que não temos.

 

 

 

 

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