terça-feira, 13 de dezembro de 2016

«Extraordinariamente» fusco


Leia no DRE

No mesmo dia - dia 9 de dezembro de 2016 - foram publicados os  Depacho da imagem  e a Portaria do post anterior .Quer nos parecer que o diploma da imagem (identifiquemo-lo aqui por DESPACHO)  está relacionado com o publicado no post anterior - Dão-se alvíssaras. (Identifiquemo-lo por PORTARIA).E pensamos isso porque na PORTARIA se pode ler o seguinte:

«Tendo sido autorizada, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto- -Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, extraordinariamente e por razões de interesse público, a concessão de apoio financeiro às vinte entidades selecionadas para apoio direto bienal no período 2015 -2016 que apenas puderam beneficiar de apoio no primeiro ano».  


Ora, pelo que se acaba de ler o DESPACHO foi prévio à PORTARIA. Ou seja «andou o carro à frente dos bois», mas deve ser por isso que na Portaria puseram que produz efeitos a partir do dia 7 - data da assinatura - e não do dia da publicação. E assim fica tudo «legal» - imaginamos que alguém terá dito: assunto arrumado. Mas não, não está arrumado. Por exemplo,  seria assim tão difícil alterar a redação daquele parágrafo? Fácil ou difícil os cidadãos merecem respeito, e a legislação tem de ser clara. Sejamos exigentes, em tudo. Mas nós estamos a entrar neste «jogo legalista» conscientemente, e apenas para se mostrar como somos governados também neste domínios. Contudo, não vamos ficar apenas pelo «legal». Antes de tudo a questão é do domínio da POLITICA mesmo quando se trata da legalidade ou da falta dela.  Então vamos lá.

Parece que tudo está relacionado com concurso aberto pelo aviso seguinte:
 
Leia aqui



No site da DGARTES pouco é dito sobre este concurso, na lista não aparece.

 
Visto a 13 DEZ 2016



Procurou-se nos Apoios Quadrienais, bienais e Anuais 2013-2016, mas não cobrem o Aviso acima. Sobre os «Bienais 2015-2016» o que se encontrou:

Visto a 13 DEZ 2016



 Tudo combinado, há um problema com o concurso do Aviso.  E tem de ser resolvido, e há responsabilidades que têm de ser apuradas. Tem de ser resolvido mas não da maneira que está a ser feito. Temos muita pena, mas o n.º 2 do artigo 4.º   não é para isto. Não pode ser para isto. 

Na essência, voltamos ao mesmo: é preciso uma Auditoria à Gestão da Dgartes. E lembremos o n.º 2 do artigo 4.º:


Ainda, tudo isto está a ser acionado pelo Secretário de Estado da Cultura ao abrigo do Despacho 6692/2016 que trata de uma delegação de competências do Ministro. Mas o assunto é  demasiado grave para que o Ministro se afaste do assunto. Mais, a situação da DGARTES tem de ir a Conselho de Ministros ...Sem um ponto de partida claro e a assunção do que se pretende - ou seja, sem a reassunção do Programa do Governo -   não vamos lá.


Intuimos que este post vai continuar ...

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