Leia no DRE |
No mesmo dia - dia 9 de dezembro de 2016 - foram publicados os Depacho da imagem e a Portaria do post anterior .Quer nos parecer que o diploma da imagem (identifiquemo-lo aqui por DESPACHO) está relacionado com o publicado no post anterior - Dão-se alvíssaras. (Identifiquemo-lo por PORTARIA).E pensamos isso porque na PORTARIA se pode ler o seguinte:
«Tendo sido autorizada, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto- -Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, extraordinariamente e por razões de interesse público, a concessão de apoio financeiro às vinte entidades selecionadas para apoio direto bienal no período 2015 -2016 que apenas puderam beneficiar de apoio no primeiro ano».
Ora, pelo que se acaba de ler o DESPACHO foi prévio à
PORTARIA. Ou seja «andou o carro à frente dos bois», mas deve ser por isso que
na Portaria puseram que produz efeitos a partir do dia 7 - data da assinatura -
e não do dia da publicação. E assim fica tudo «legal» - imaginamos que alguém
terá dito: assunto arrumado. Mas não, não está arrumado. Por exemplo,
seria assim tão difícil alterar a redação daquele parágrafo? Fácil ou difícil
os cidadãos merecem respeito, e a legislação tem de ser clara. Sejamos
exigentes, em tudo. Mas nós estamos a entrar neste «jogo legalista»
conscientemente, e apenas para se mostrar como somos governados também neste
domínios. Contudo, não vamos ficar apenas pelo «legal». Antes de tudo a questão
é do domínio da POLITICA mesmo quando se trata da legalidade ou da falta
dela. Então vamos lá.
Parece que tudo está relacionado com concurso aberto pelo aviso seguinte:
Procurou-se nos Apoios Quadrienais, bienais e Anuais 2013-2016, mas não cobrem o Aviso acima. Sobre os «Bienais 2015-2016» o que se encontrou:
Ainda, tudo isto está a ser acionado pelo Secretário de Estado da Cultura ao abrigo do Despacho 6692/2016 que trata de uma delegação de competências do Ministro. Mas o assunto é demasiado grave para que o Ministro se afaste do assunto. Mais, a situação da DGARTES tem de ir a Conselho de Ministros ...Sem um ponto de partida claro e a assunção do que se pretende - ou seja, sem a reassunção do Programa do Governo - não vamos lá.
Leia aqui |
No site da DGARTES pouco é dito sobre este concurso, na lista
não aparece.
Visto a 13 DEZ 2016 |
Procurou-se nos Apoios Quadrienais, bienais e Anuais 2013-2016, mas não cobrem o Aviso acima. Sobre os «Bienais 2015-2016» o que se encontrou:
Visto a 13 DEZ 2016 |
Tudo combinado, há um
problema com o concurso do Aviso. E tem de ser resolvido, e há
responsabilidades que têm de ser apuradas. Tem de ser resolvido mas não da maneira
que está a ser feito. Temos muita pena, mas o n.º 2 do artigo 4.º
não é para isto. Não pode ser para isto.
Na essência, voltamos ao
mesmo: é preciso uma Auditoria à Gestão da Dgartes. E lembremos o n.º 2 do
artigo 4.º:
Ainda, tudo isto está a ser acionado pelo Secretário de Estado da Cultura ao abrigo do Despacho 6692/2016 que trata de uma delegação de competências do Ministro. Mas o assunto é demasiado grave para que o Ministro se afaste do assunto. Mais, a situação da DGARTES tem de ir a Conselho de Ministros ...Sem um ponto de partida claro e a assunção do que se pretende - ou seja, sem a reassunção do Programa do Governo - não vamos lá.
Intuimos que este post vai continuar ...
Sem comentários:
Enviar um comentário