segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

O «MOLHO DE BRÓCOLOS» ADENSA-SE | Saiu uma Portaria a dizer que os apoios vão ser como habitualmente | O PRIMEIRO MINISTRO AFIRMOU O CONTRÁRIO NO PASSADO


Leia na integra aqui


O excerto da imagem é de uma Portaria publicada, como se vê,  em suplemento ao  Diário da República de 16 deste mês. É sobre os Apoios às Artes para 2017 que  nos últimos dias, devido ao caso CORNUCÓPIA, têm tido visibilidade que não é habitual.  É precisamente pelo que está na Portaria  que a Cornucópia anunciou que ia fechar. Outros já fecharam e outros irão a caminho.  Só pelo que está no excerto do diploma,  há aspectos que não se pode deixar de  comentar:

  • Desde logo, em termos de verbas como compaginar o que se lê na Portaria com o que o Primeiro Ministro disse, alto e bom som, em setembro de 2016?, que  registamos  na imagem a seguir:

 E lendo-se a Portaria, afinal de que montantes se dispõe? Trata-se de informação mínima que tem de ser dada, não vá acontecer o mesmo que parece ter acontecido aqui.
  • A Portaria não pode ignorar que houve o ano de 2016 e que se esperava, com o novo Governo, que tivesse havido ação de emergência, como aconteceu com outros setores. E   dizer que não eram eles - os autores da Portaria aqui em causa -   que estavam no Governo não cola.Com boa vontade poder-se-ia considerar que 2016 teria sido o tal ano transitório. O que se andou a fazer?, para que 2017 continue a ser transitório? Sem que nada mude. «TRANSITÓRIO»: JÁ NÃO PODERÁ SER DE OUTRA FORMA MAS AINDA ASSIM PODE SER UM TRANSITÓRIO DIFERENTE. COM MUDANÇA. COM FUTURO.  Deus! iluminai-nos.
  • E há um aspecto deveras relevante - de legalidade duvidosa - é o Ministro que assume toda a responsabilidade do que se anuncia para 2017. Ora, o sistema de apoios, bom ou mau,   tinha sido de decisão do Conselho de Ministros. Não há nada no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de Setembro - que pode ver aqui, republicado,  depois de alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de Outubro -  que diga que há um ano transitório nos termos decididos pelo Ministro da Cultura quando o Governo deixa passar o tempo, e que nos leva onde agora estamos. Indo ao detalhe, o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006 ao abrigo do que o Ministro da Cultura publicou a Portaria (como se pode ver acima) diz isto:
Nem o espírito natalício do momento nos permite acolher, sem mais,  a interpretação praticada. Vá lá, leve-se o assunto a Conselho de Ministros, pondere-se tudo o que se tem vindo a dizer ao longo dos anos, e o que com tanta propriedade foi  proclamado a propósito da Cornucópia. Transforme-se a EXCEPÇÃO do Senhor Presidente da República numa Medida de Emergência Global que já anuncie  por que caminhos irá o NOVO SISTEMA DE APOIOS para o SERVIÇO PÚBLICO NAS ARTES. Será uma boa Prenda de Natal para todos nós. E mais coisa, menos coisa, ninguém perde a face ... Ao Elitário Para Todos parece mesmo que isto não vai lá sem CONSELHO DE MINISTROS. E voltamos à nossa, faça-se uma ronda pelas diferentes fontes de financiamento, não esquecer de cruzar com os fundos comunitários, e tente-se atingir a verba de 2010:


Comparado com outros Ministérios, estamos falar de peanuts. Mas os impactos, que enchem a boca de tantos,  dizem-nos ser  incomensuráveis. Por último, mas os últimos são os primeiros:  Partidos que asseguram a solução governativa, venha daí um NOVO ÉLAN PARA A CULTURA! Olhando bem, quem se salvará em todo este enredo !

 



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