terça-feira, 17 de outubro de 2023

«COISAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA» | altera Estatutos das «Unidades de Produção do Estado» mas não republica os ditos ..., e se queremos ficar com o conhecimento global atualizado e sistematizado lá temos nós que o montar... |TRANSPARÊNCIA E SOCIEDADE CIVIL EMPENHADA PARA QUE VOS QUERO!

 


Sempre que sai um diploma da área da Cultura saltam logo à vista considerações que se podem fazer, e o acima não foge à regra. Ilustremos:
- De há muito que o Senhor Governante da área anunciou como grande feito que os Responsáveis Artísticos iam ser escolhidos por concurso. Nada contra, antes pelo contrário, mas isso sempre foi possível ...
- Depois, cadê os estudos em que se baseiam estas alterações? Faz ou não sentido que depois dos tais 16 anos  se questione a opção EPE? Comparando com outras alternativas, e algumas até provaram, e  a «olho» e não só,  mais económicas.
- Olhando para o Preâmbulo, não deixa de ser curioso aquele início:«As direções artísticas dos Teatros Nacionais e da Companhia Nacional de Bailado desempenham um papel essencial na atividade do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., do Teatro Nacional de São João, E. P. E., e do Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.). A sua valorização e adequada integração na governança das instituições em que se inserem é um fator fundamental para o seu sucesso, no cumprimento das suas obrigações de serviço público». Quando é que isto esteve em causa? Valoriza-se tanto que, por exemplo, no caso dos «Teatros de Teatro», eram eles os DIRETORES GERAIS. E a solução ainda hoje «agrada». E será que nos podem explicar por que o «BAILADO» não tem uma entidade autónoma? Continua, por inércia? E aquela OPART?, uma boa ocasião para dar uma resposta  aos críticos ou acolher as suas propostas.
- E isto:«Por outro lado, com o presente decreto -lei, pretende -se ainda reforçar as direções artísticas, passando cada diretor artístico a ser coadjuvado por um adjunto, e alterar a forma de fixação da respetiva remuneração, instituindo -se que esta é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, de acordo com os mesmos critérios para todos os corpos artísticos». Porquê não ficar já definido? Pelos vistos, já lá irá o tempo em que para se aprovar um diploma tinha de saber que implicações financeiras ia provocar.
- E, por agora, mais isto: se cada cidadão quiser saber afinal qual a legislação com que se fica para este SERVIÇO PÚBLICO,  no que já se designou por Artes do Espetáculo,  tem que ser ele a fazer a atualização. Digam-nos por que não se fizeram republicações? O aparelho estatal existe para quê?
Ai, a qualidade  da legislação! Ai, a transparência! Ai, ... Mas senhores Governantes estejam descansados, a letargia progride ... Quem disse que é fundamental uma SOCIEDADE CIVIL (o que quer que isso seja) forte!


 

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