domingo, 12 de abril de 2020

NÃO CANCELEM A CULTURA | «Numa carta dirigida a António Costa, Graça Fonseca e à Assembleia da República, 1602 artistas e autores apelam a um reforço de medidas para o setor que está a ser amplamente afetado pela pandemia provocada pelo novo coronavírus. As propostas feitas incluem a criação de um fundo de emergência e alterações ao decreto de lei que regulamenta o reagendamento e cancelamento de espetáculos»

 
«O sector cultural, em especial todo aquele que depende de espetáculos 'ao vivo', vive uma situação que é não menos que dramática". É desta forma que começa a carta aberta da SPA (Sociedade Portuguesa de Autores), GDA (Gestão dos Direitos dos Artistas) e AUDIOGEST (Associação de gestão de direitos de produtores fonográficos), endereçada ao primeiro-ministro, à ministra da Cultura e a todos os deputados da Assembleia da República.
Aquele que foi um dos primeiros setores a ver limitada a sua atividade devido às primeiras recomendações da Direção-Geral da Saúde [de evitar ajuntamentos sociais], pede agora ao governo que seja prestado apoio à comunidade criativa e artística na consequência da pandemia de Covid-19, considerando as medidas já anunciadas para a área da cultura como "manifestamente insuficientes" ou que não respondem "às necessidades imediatas do sector, deixam autores, artistas e profissionais do espetáculo ainda mais desprotegidos".
"A atividade criativa e artística está absolutamente cancelada. [...] Se alguns autores e artistas (que não todos) podem ainda continuar a criar (sem por isso serem, necessariamente, remunerados), milhares de técnicos (de som, de luz, de palco, cenógrafos, produtores, assistentes de produção riggers e tantos outros), todos eles profissionais ditos 'independentes', ficaram impedidos de exercer a sua atividade, sem qualquer rendimento, precisamente na altura do ano em que se preparavam para a reatar, após o período de outono e inverno, em que tipicamente o trabalho já escasseia", pode ler-se na carta.
O texto aborda ainda os contratos relativos a espetáculos que tenham sido ou venham a ser adiados, denunciando que este deixam os artistas obrigados "a aceitar cancelamentos de datas para um período temporal que durará, pelo menos, até ao dia 26 de agosto (90 dias úteis após o final do estado de emergência), como ficam obrigados a aceitar reagendamentos, sem que ao menos lhes seja prestado um sinal".
Tal medida surge no decreto de lei 10-I / 2020, de 26 de março, que regula as relações decorrentes dos contratos cancelados e que, segundo a carta, "acabou por alargar o horizonte temporal desta suspensão muito além do que poderíamos, nesta fase, esperar, e deixou os autores e artistas nas mãos dos promotores públicos que, por não dependerem de receitas de bilheteira, não têm qualquer incentivo real, nem ao reagendamento, nem ao pagamento (ao menos parcial) dos licenciamentos e cachets devidos".
"Não é aceitável que os profissionais do espetáculo fiquem dependentes das boas intenções do
promotor público do espetáculo [...] e sejam lançados num limbo de incerteza sobre o futuro do espetáculo que contrataram", lê-se (...). Leia mais na Plataforma SAPO

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