quinta-feira, 13 de julho de 2017

AINDA (E SEMPRE) A DGARTES | Também tu, Tribunal de Contas ...


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A auditoria feita pelo Tribunal de Contas delimita bem o que auditou, e as suas conclusões certamente devem ser cruzadas com outras auditorias feitas ou ... a fazer. E com a «opinião» do setor e dos cidadãos em geral ... Um excerto do que se pode ler no site do TC:
«(...)
Não foi acautelado de forma adequada, no protocolo celebrado entre a Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros e a DGArtes, que esta devia acompanhar nomeadamente os reportes de informação no âmbito da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e as responsabilidades relativas à gestão do imobilizado (conjunto de bens necessários à manutenção da atividade).
O acompanhamento e a avaliação da execução dos contratos revelaram deficiências, em particular quanto ao controlo do cumprimento integral e pontual das obrigações de prestação de informação por parte das entidades beneficiárias dos apoios, não tendo sido igualmente operacionalizado o registo das “folhas de bilheteira”.
A plataforma online que permite operacionalizar os procedimentos concursais de atribuição dos apoios não comporta dados sobre a execução financeira dos contratos, nomeadamente o faseamento dos pagamentos contratualmente estabelecido, o que dificulta o controlo e a gestão dos mesmos.
No ano de 2014, foram atribuídos apoios extraordinários à Associação Norte Cultural (ANC), à Associação Musical das Beiras (AMB) e à Associação Musical do Algarve (AMA), para financiar o funcionamento das Orquestras Regionais do Norte, das Beiras e do Sul, respetivamente, no valor de cerca de 641 mil euros, 552 mil euros e 665 mil euros. Não foram estabelecidos limites máximos para a elegibilidade de despesas administrativas correntes. Através de uma modificação objetiva ao contrato celebrado com a ANC, foi-lhe conferido um tratamento desigual, mais favorável.
Não existe uma norma que preveja a remuneração dos membros das Comissões de Acompanhamento e Avaliação (CAA) dos apoios indiretos tripartidos, tendo aquela sido fixada por despacho do Secretário de Estado da Cultura (SEC). (...)».



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