Excerto:
«(...) TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS CCDR - E reorganização orgânica do MC e as CCDR - Reafirmámos a nossa posição contra o processo de transferência de competências para as autarquias locais e o aprofundamento deste processo. Fora de um contexto de Regionalização, a segunda fase define a transferência de competências para as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) que, no limite, pode encerrar serviços, transferir trabalhadores dos serviços centrais e das direcções regionais para as CCDR, ou pôr causa os postos de trabalho actualmente existentes nestes serviços. Com a 1ª fase concluída e a 2ª fase já anunciada, no Ministério da Cultura o calendário para a transferência de competências para as CCDR está dependente da concretização do processo de reorganização em curso da estrutura orgânica do MC. Questionada sobre os efeitos pretendidos com a anunciada reorganização orgânica, a SEC informou que, por agora, nada tem a dizer sobre o assunto.(...)».
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