terça-feira, 23 de junho de 2020

DO TEATRO DA RAINHA, COM PASSADO E FUTURO | «35 anos de fotos» | «Discurso sobre o Filho-da-puta, de Alberto Pimenta» | «Serviço Público e Democracia Cultural» | e há mais ...








«O filho-da-puta é um comemorativista, um amante das datas que celebram as mortes, um militante da acumulação do regresso do passado como peso e inércia dramática e kitch, ele grita em surdina para si mesmo “viva a morte”, como o general de Franco, pois cultua as abstracções herói-maníacas, a megalomania e a grandiloquência, sendo admirador da tortura e do castigo, da sevícia. Sim, nele, tudo tem a ver com a morte, como refere Pimenta, com celebrar a morte mas também com flores de plástico.
Esta peça é um grito gramaticalmente impecável, rigoroso, pela liberdade livre e contra o preconceito e o amiguismo hipócrita e nepótico que continua a constituir os modos da nossa sociabilidade sempre muito atravessadas de ambições de poder e poderes.

“AQUI JAZ O BEM-AMADO…
ONDE AS MINHOCAS O COMEM;
FOI HOMEM DALGUM ESTADO
MAS PERDEU ESTADO DE HOMEM».”


Outro excerto: «(...) A forma concursal é inadequada para resolver um problema que radica na estruturação da parte cultural da democracia e não apenas no desejo legítimo que os artistas têm de ter meios para fazer o que fazem — os artistas devem e têm uma pensamento político mas não são o poder central, sede de políticas gerais. Cabe ao Estado pois definir como as coisas se territorializam e distribuem em resposta à função democrática, esclarecida, da arte, às necessidades territoriais e populacionais e à vontade expressa — e cidadã — dos colectivos artísticos. A forma concursal é a assunção de uma não resposta estruturante, um registo de regulamentação apenas face ao monstro cego que é o mercado, a aposta numa espécie de forma residual mínima existente e frágil de equilíbrio entre o que vem do mercado como entretenimento — não é a mesma coisa mas age no mesmo terreno — e o que seria a concretização de um plano que equilibras-se (realmente) as coisas do lado do direito à existência e fruição de  (...)».

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