sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

À ATENÇÃO DA SENHORA MINISTRA DA CULTURA DEPOIS DE OLHARMOS PARA A PRIMEIRA PÁGINA DO PÚBLICO DE HOJE | «Pelo Decreto-Lei n.º 415/82 de 7 de Outubro, o Ministério da Cultura ficou autorizado a conceder, através do Fundo de Fomento Cultural (FFC), subsídios a artistas e autores carecidos economicamente, que pela sua obra revelem mérito cultural»

 

 

A Senhora Ministra da Cultura não dá descanso.Agora, face às palavras destacadas no Público, insistamos no que já temos perguntado neste Blog  e que já foi (pelas piores razões) notícia na Comunicação Social (ex.: Viriato Teles no Ípsilon) - veja através daqui .Ou seja, informe-nos sobre o seguinte:

«Subsídio de Mérito Cultural

Pelo Decreto-Lei n.º 415/82 de 7 de Outubro, o Ministério da Cultura ficou autorizado a conceder, através do Fundo de Fomento Cultural (FFC), subsídios a artistas e autores carecidos economicamente, que pela sua obra revelem mérito cultural.

A atribuição do subsídio depende, cumulativamente, da verificação do mérito do artista ou do autor e da sua comprovada situação de carência económica.

O mérito cultural é apreciado por uma comissão composta por 5 membros, 4 dos quais nomeados pelo Ministro da Cultura e 1 pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

Pelo Ministro da Cultura são fixados os critérios de carência económica necessários à atribuição do Subsídio.

A apreciação do mérito só é levada a cabo após a verificação da situação de carência económica do artista ou do autor.

Os subsídios atribuídos são abonados enquanto persistir a situação de carência económica do artista ou do autor». Veja aqui. 



 

Sem comentários:

Enviar um comentário