sexta-feira, 11 de junho de 2021

NO DIÁRIO DA REPÚBLICA | MAIS UM REMENDO | Decreto-Lei n.º 47/2021 de 11 de junho | «Altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e per formativas»

 

 

Bom, saiu mais um diploma no Diário da República no âmbito da Cultura, e o sumário, como pode ver na imagem acima, não engana: «altera» o que existe. Ou seja, não vai ao encontro do que se reivindica, do Parlamento à «rua»:  mudança profunda, refundação  estrutural do financiamento às artes. Em sintese, fixação do SERVIÇO PÚBLICO que o Estado deve garantir. Por agora apenas a notícia, havemos de voltar, obviamente, ao assunto, até porque emperramos logo no primeiro periodo do preâmbulo: «O XXII Governo Constitucional comprometeu -se a promover políticas de sustentabilidade, investimento, inovação, igualdade de género e maior representação e participação étnico -raciais, preservação ambiental e mitigação dos efeitos das alterações climáticas, e inclusão e coesão sociais e territoriais, pelo que, para o concretizar, deve, nomeadamente, organizar, tornar estruturado e sustentável o investimento do Estado para o desenvolvimento das artes». Mas isto é uma avalanche de palavras, onde nem conseguimos arrumar frases, muito menos conceitos, nem pensamento ...A culpa é certamente nossa, vamos pedir ajuda para interpretar aquele «caldeirão», e depois voltamos ...

De qualquer  forma, uma leitura completa, ainda que leve, leva-nos a concluir que para os autores do diploma «Estado» é igual a «Administração Central»; e a passagem «são , assim, valorizadas as ações positivas para a celebração de contratos de trabalho, com caráter de regularidade e permanência, com a finalidade de redução da precariedade e de reforço dos vínculos laborais no setor da cultura e das artes», não deixa de nos provocar, no minimo, um «sorriso» ... Será, por exemplo, que nos poderiam adiantar quais as condições básicas em que tal pode ser considerado?, e quais as remunerações (minimas e máximas) a praticar que serão a base para as «contas» do dimensionamento do financiamento através da DGARTES? Sobre tudo isto, um até já!


 

 

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