O ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTÁ A SER DISCUTIDO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA | À CULTURA ISSO NÃO PODE SER INDIFERENTE| «ser difícil entrar, mas valer a pena; e distinguir o amador do profissional» disse em tempos um agente cultural sobre o assunto
Com frequência visitamos o site do PCP, e a razão é clara: não tanto como desejaríamos, mas é verificável, tem uma intervenção na esfera da cultura e das artes regular, consistente. E foi nessa deambulação de rotina, para se estar a par do que vai acontecendo, que demos pelo video da imagem. E que acertadas nos pareceram as palavras da deputada Diana Ferreira: «É preciso revitalizar o estatuto de Utilidade Pública». De facto, as campainhas soaram: quem passou pelo Ministério da Cultura/Secretaria de Estado da Cultura, nomeadamente pela DGARTES, terá memória do «problema», muitas vezes assunto público, que era (é?) a «Utilidade Pública». E isso mesmo foi relembrado com uns tantos telefonemas, em especial a leitores que sabemos do Elitário Para Todos, e que, ideias cruzadas, alicerçam parte do que aqui se regista. Trocaram-se memórias, e alguém lembrou o que em dado momento fez síntese: «ser difícil entrar, mas valer a pena; e distinguir o amador do profissional». Depois veio a curiosidade e foi-se em busca de um Ponto de Situação do momento presente, e ... não se gostou do que se encontrou, como ilustramos de seguida.
Comecemos pelo site da Presidência do Conselho de Ministros/ Secretaria-Geral (que também é do Ministério da Cultura):
Face ao que se encontrou: não será possível ter a colaboração de profissonais que tornem aquilo mais solto, não repetitivo, e que evite que se ande de site em site, e que tenha de ser o interessado a fazer as sumulas de que se necessita? Parece que tem de se estar sempre a dizer que as Administrações existem para facilitar a vida das populações e de cada cidadão em particular.
Continuemos, vamos lá, então, para o https://eportugal.gov.pt/pt/fichas-de-enquadramento/fundacoes-e-pessoas-coletivas-de-utilidade-publica.Aqui está tudo junto: as «Fundações» e as «Organizações sem fins lucrativos», como se as primeiras não o fossem, mas atente-se que no site da Secretaria-Geral nos canalizam para o separador «Empresas e Negócios». Ó deuses, poupai-nos a tamanha poluição, desde logo, visual!
Mas parece haver consciência de que a coisa não é clara e então remetem-nos para um Manual. Talvez se aplique «pior a emenda que o soneto». Inspirados no poeta - «Que me perdoem as feias, mas beleza é fundamental» -, que nos perdoem quem tem de nos perdoar, mas BELEZA CMUNICACIONAL É FUNDAMENTAL.
Agora, imagine que quer saber da Legislação pertinente, em primeira mão, (até porque ouvimos dizer, desde pequenos, que em qualquer circunstância não a podemos ignorar), terá que andar pelos dois sites e não temos a certeza de que a encontre toda. E onde começa e acaba? Nos dois lá está o «velhinho diploma» -Decreto-Lei n.º 460/77
de 7 de Novembro,era Presidente da República António Ramalho Eanes. Diploma cristalino. Necessita de ser atualizado? Certamente. Mas temos de o compreender, alcançar o espírito do legislador, como é frequente ouvir. Para isso nada como «ler com olhos de ver», o Preâmbulo:
Pois é, se queremos revitalizar o «Estatuto Utilidade Pública», que teve origem no Decreto-lei 340/77, teremos desde logo que entender qual era o propósito primordial do diploma. Da troca de ideias com os antigos do Ministério da Cultura/Secretaria de Estado da Cultura e do que se lembram em termos conceptuais e praticados (pelo menos no início) para a Cultura e as Artes, era o MOVIMENTO ASSOCIATIVO tal como a generalidade das pessoas o entendem, atravemo-nos a adiantar de natureza AMADORA (como a coisa amada) - claro que o próprio conceito de «amador» se foi transformando de lá até agora...
Neste quadro, tão importante como sistematizar a legislação é, a nosso ver, fundamental para o PROCESSO EM CURSO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA fazer estudo que mostre como se foi aplicando o diploma ao longo dos tempos nos diferentes Setores, e categorizar ...
Continuemos na legislação, fomos procurar nos sites que vimos a seguir a Lei n.º 151/99 de 14 de setembro mencionada pela Deputada Diana Ferreira:
Não encontrámos (nem no outro, onde a legislação é ampliada), mas nada que o Google não resolva: veja aqui. É «pequena», e deixa-nos uma sensação estranha - a questão da «Utilidade Pública» reduzida à questão de isenções fiscais, ou da familia, de facto importante, mas terá de haver mais. Veja por si:
E por agora ficamos por aqui, o post já vai longo. E não gostamos de posts longos. Mas vamos continuar e prevemos nesta direção:
- Continuar a cruzar memórias e alinhavar algumas ideias sobre reflexões havidas no Ministério da Cultura/Secretaria de Estado da Cultura/ DGARTES em torno desta problemática. Uma coisa é certa, lá que as houve, houve...
Outra coisa que nos parece inquestionável, a Senhora Ministra da Cultura não pode ficar alheada do processo, e como é seu timbre resolver a situação dizendo que cumprirá o que o Parlamento decidir. Os Senhores Deputados, eventualmente, até poderiam perguntar ao Governo/Área da Cultura (veem nem dizemos Ministério da Cultura) o que se oferece dizer sobre a matéria. Até porque, por uma leitura por alto, da Proposta de Lei existente, há áreas que tiveram tratamento «diferenciado» ... Terão sido proactivas?
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