Para facilitar o acesso talvez seja melhor através deste endereço ou seja, https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=45705
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Em post anterior já nos tinhamos dedicado à proposta de lei a que se refere a imagem acima que tinha, como se pode verificar, este titulo:
Comecemos por dar conta de uma ideia de que não queremos abdicar: a legislação vinda da Assembleia da República tem de ser de grande qualidade. Ao mesmo tempo de grande rigor jurídico e apelativa para todos, especialistas ou não.
Depois, louvar a sistematização registada na Proposta de Lei n.º 72/XIV, mas que nos parece cobrir niveis diferentes de legislação e que pode/deve dar origem a vários diplomas. Uns para «arrumar» o que existe. E «um» para criar ESTATUTO que «substitua» o que existe no Decreto-Lei 460/77. Ali havia um designio. Não conseguimos encontrar equivalente na Proposta que está no Parlamento.
Podemos (devemos?) ter uma Pergunta de Partida, por exemplo: justifica-se que haja uma DISTINÇÃO ESPECIAL (o termo é do diploma de 1977) que distinga ORGANIZAÇÕES (o termo é nosso e próprio do século XXI), com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a figura juridica, que evidencie a forma exemplar como pratica SERVIÇO PÚBLICO alinhado com o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELsem o qual não haverá futuro?
A nosso ver a resposta é SIM. E até para não haver confusão, e evidenciar-se que se está com um NOVO PARADIGMA que nos quer levar a um novo élan, próprio do SEC. XXI, em que se quer QUE NINGUÉM FIQUE PARA TRÁS, a designação «utilidade pública» ganha em ser substituida por outra ... Talvez, quem sabe, «SERVIÇO PÚBLICO» ou DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ou ... Seria uma designação (estatuto) de «PRESTIGIO» mas também «financeira» ... E, neste quadro, até talvez não fizesse sentido distinguir o «Amador» do «Profissional» que tanto em tempos ocupava o setor da cultura e das artes. Sem os confundir, a «distinção» poderia ser superior a isso, e quereria valorizar a diversidade ...
Os benefícios atuais e previstos na proposta (eventualmente a que se podem ainda adicionar outros) seriam automaticamente concedidos na esfera da intervenção de cada Setor. Por exemplo, e pensando na Cultura, a contemplar nos sistemas de financiamento (apoios, como são denominados por muitos). Aliás, isso mesmo já estará contido em alguma legislação-quadro, ou outra mais especifica, que desde 1977 até ao presente foi produzida.
Por outro lado, pensando bem, só uma nova figura mais MODERNA (para utizarmos léxico que emana da Proposta), de alto nível, em linha com as grandes causas nacionais e do mundo, justificará que seja concedida pelo PRIMEIRO MINISTRO ... De forma ágil, e que se pretende seja DISTINTIVO que inspire.
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A conversa está boa, mas ficamos por aqui, com a convicção de que o que decorre do que se escreveu não for à partida explicitado as mudanças almejadas dificilmente ocorrerão...
Ah, vamos ter cuidado, não nos vamos deixar afogar na Proposta em discussão, ... Mas lá que vamos estar atentos, lá isso, vamos ...
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