quinta-feira, 11 de março de 2021

SOBRE A PROPOSTA EM DISCUSSÃO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA EM TORNO DA «UTILIDADE PÚBLICA» | No mínimo o que se poderá dizer: «fusca»

 


 

 Disponível aqui

 

Para facilitar o acesso talvez seja melhor  através deste endereço  ou seja, https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=45705


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Em post anterior já nos tinhamos dedicado à proposta de lei a que se refere a imagem  acima que tinha, como se pode verificar, este titulo:

O ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTÁ A SER DISCUTIDO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA | À CULTURA ISSO NÃO PODE SER INDIFERENTE| «ser difícil entrar, mas valer a pena; e distinguir o amador do profissional» disse em tempos um agente cultural sobre o assunto

 

Tínhamos previsto que iriamos continuar a olhar para o assunto, nomeadamente refletir sobre o texto do projeto de lei. Mas foi o cabo dos trabalhos. Aquilo é mesmo complicado e mais parecia que nos estávamos a candidatar a «um esgotamento». Quantas pequenas associações mas «excelentes» terão capacidade para se apropriar do que ali está fixado? Eventualmente só as grandes fundações que poderão recorrer a juristas. Mas, ainda assim ... E, mais, falta a legislação que lá está anunciada - e que a prática nos diz  muitas vezes adensa  o que torna tudo mais dificil para o comum dos cidadãos e mesmo para «juristas». Na circunstância fizemos «pequenos testes» com especialistas e confirmam-se os nossos receios. Desde logo, pensamos que estes trabalhos são feitos «numa bolha» ainda que tenham sido ouvidas uma série de entidades ... Até seria interessante saber quais terão sido os contributos. Mas falta também questionar se outras não se deviam ter pronunciado. Na nossa leitura, e pensando no que melhor se conhece - cultura e artes -, deviam.
 Mas vamos lá dar alguns «palpites» (género permitido pelos blogues). A nosso ver muito longe  da abordagem profissional, por equipa multidisciplinar, que nos parece óbvio a matéria exigir, e que somos levados a concluir não  se verificou. 

Comecemos por dar conta de uma ideia de que não queremos abdicar: a legislação vinda da Assembleia da República tem de ser de grande qualidade. Ao mesmo tempo de grande rigor jurídico e apelativa para todos, especialistas ou não.

Depois, louvar a sistematização registada na Proposta de Lei n.º 72/XIV, mas que nos parece cobrir niveis diferentes de legislação e que pode/deve dar origem a vários diplomas. Uns para «arrumar» o que existe. E «um» para criar ESTATUTO que «substitua» o que existe no Decreto-Lei 460/77. Ali havia um designio. Não conseguimos encontrar equivalente na Proposta que está no Parlamento.

Podemos (devemos?) ter uma Pergunta de Partida, por exemplo: justifica-se que haja uma DISTINÇÃO ESPECIAL (o termo é do diploma de 1977) que distinga ORGANIZAÇÕES (o termo é nosso e próprio do século XXI), com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a figura juridica, que evidencie a forma exemplar como pratica SERVIÇO PÚBLICO alinhado com o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELsem o qual não haverá futuro?

A nosso ver a resposta é SIM. E até para não haver confusão, e evidenciar-se que se está com um NOVO PARADIGMA que nos quer levar a um novo élan, próprio do SEC. XXI, em que se quer QUE NINGUÉM FIQUE PARA TRÁS, a designação «utilidade pública» ganha em ser substituida por outra ... Talvez, quem sabe, «SERVIÇO PÚBLICO» ou DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ou ... Seria uma designação (estatuto) de «PRESTIGIO» mas também «financeira» ... E, neste quadro, até talvez não fizesse sentido distinguir o «Amador» do «Profissional» que tanto em tempos ocupava o setor da cultura e das artes. Sem os confundir, a «distinção» poderia ser superior a isso, e quereria valorizar a diversidade ...

Os benefícios atuais e previstos na proposta (eventualmente a que se podem ainda adicionar outros) seriam automaticamente concedidos na esfera da intervenção de cada Setor. Por exemplo, e pensando na Cultura, a contemplar  nos sistemas de financiamento (apoios, como são denominados por muitos). Aliás, isso mesmo já estará contido em alguma legislação-quadro, ou outra mais especifica, que desde 1977 até ao presente foi produzida.

Por outro lado, pensando bem, só uma nova figura mais MODERNA (para utizarmos léxico que emana da Proposta), de alto nível, em linha com as grandes causas nacionais e do mundo,  justificará que seja concedida pelo PRIMEIRO MINISTRO ... De forma ágil, e que se pretende  seja DISTINTIVO  que inspire.

 

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A conversa está boa, mas ficamos por aqui, com a convicção de que o que decorre do que se escreveu não for à partida explicitado as mudanças almejadas dificilmente ocorrerão...

Ah, vamos ter cuidado, não nos vamos deixar afogar na Proposta em discussão, ... Mas lá que vamos estar atentos, lá isso, vamos ...

 

 

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