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O que está na nossa Constituição:
«Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
...............................................
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;»
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Entretanto, tiremos partido do que nos chega às mãos ...
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